Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que aumenta para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cidadãos podem portar ao entrar ou sair do Brasil. O texto consta na edição desta quinta-feira (30/12) do Diário Oficial da União (DOU). Na cotação atual, o valor corresponde a mais de R$ 55,7 mil.
O texto permite que o brasileiro viaje para o exterior com 10 mil dólares em dinheiro vivo ou o equivalente em outra moeda, sem declarar. Hoje é permitido R$ 10 mil. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, o e-DVB.
A Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor que cada passageiro pode trazer do exterior sem pagar impostos, e de US$ 300 para US$ 500 as compras em lojas "duty free" e francas de aeroportos e portos. Isso vale desde o dia 1º de janeiro para mercadorias trazidas via área ou marítima.
A Receita Federal, órgão competente para esta atividade, seguindo a legislação vigente, diz que todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie (“dinheiro vivo”) que ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.
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Entre as medidas aprovadas está o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair ou entrar no Brasil sem declarar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda. É mais de cinco vezes o valor atual, considerando a cotação atual do dólar.
Declaração para levar mais de R$ 10.000 no avião
Isso por que, de acordo com a agência tributária, você não precisará pagar impostos ao declarar a quantia. Dessa forma, quanto de dinheiro pode levar no avião vai depender apenas de o valor ultrapassar ou não R$ 10.000, ou moeda estrangeira equivalente.
Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.
O Decreto-Lei define que a isenção seja para compras de até US$ 100 e obriga que apenas o destinatário seja pessoa física; já a portaria do Ministério da Fazenda estabelecem esse limite em US$ 50, além de definir que o remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Não existe limite para a compra de moeda estrangeira. Você pode comprar o valor que desejar, desde que apresente comprovante de origem do valor em Reais e capacidade financeira.
Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
O remetente deve procurar uma instituição no exterior para transferir o dinheiro ao beneficiário no Brasil. É possível fazer a remessa de moeda estrangeira do exterior por meio de empresas não financeiras especializadas em transferências internacionais, dependendo da legislação de cada país.
Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.
Quando a compra for de até US$ 50,00 desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Há uma controvérsia a respeito desse valor: O Decreto-Lei Nº 1.804/1980 prevê que compras de até US$ 100,00 seriam isentas de imposto de importação desde que apenas o destinatário seja pessoa física.
Para saber se o seu pacote foi taxado, é só fazer o rastreamento dele. O status da entrega vai estar como: “Fiscalização Aduaneira Finalizada”. Aí é só acessar o site dos Correios Minhas importações para saber se houve a cobrança do imposto de importação.
Consumidores devem informar CPF ou CNPJ em compras acima de R$ 1.000.
O pagamento deve ser realizado em até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda pela da Receita Federal, ao término deste período o objeto poderá ser devolvido à origem ou encaminhado para refugo, conforme definições da autoridade aduaneira ou do remetente.
Então, quais são os produtos mais taxados?medicamentos atribuídos à pessoa física (mediante receita médica);jornais, revistas, livros etc., além do papel com destino à produção deles;amostras de materiais sem valor comercial (como escalas de cor ou tecidos).
Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Carregar malas de dinheiro em moeda nacional não é crime, desde que o portador não tenha como destino o exterior. Já, portar altos valores em moeda estrangeira sem declará-los às autoridades competentes constitui indício de crime contra o sistema financeiro nacional.
Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente. Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Limites e valores a comprovar na imigração
Cada passageiro pode levar até 10 mil reais, ou o equivalente na moeda estrangeira, em espécie. Com esse montante, não é preciso declarar. Porém, caso leve mais do que essa quantia, é exigido declarar à Receita Federal.
Realize compras de até 50 dólares
E isso inclui o frete e seguro, se tiver. Mas caso o produto custe acima de US$3 mil, os tributos serão cobrados separadamente, de acordo com a classificação dos itens importados.
5 Dicas Fundamentais para não ser taxado!Jamais envie em caixas com logo de empresas famosas!Compre em épocas com grande volume de compras!Utilize um redirecionador de encomendas!
Faça compras de até 50 dólares
O segredo para não pagar essa taxa é fazer compras de até US$ 50. Uma portaria do Ministério da Fazenda, datada de 1999, garante a isenção de compras internacionais de até US$ 50 quando o remetente e o destinatário são pessoas físicas.
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