, § 6º da CLT, que estabelece 10 dias para o pagamento a contar do fim do contrato (data equivalente à notificação da dispensa – em caso de aviso prévio indenizado, ou, ao último dia trabalhado, no caso da modalidade de aviso trabalhado).
O sistema chamado de saque rescisão FGTS é o modelo atual aplicado para quem é trabalhador e possui carteira assinada. Em caso de demissão, poderá ser sacado o saldo, desde que não seja por justa causa. Ou seja, o trabalhador não pode optar por fazer a retirada quando bem entender.
Vale lembrar que quem não retirar até a data limite estipulada verá o montante retornar às contas FGTS. Se você optar por não sacar, entre em contato com a Caixa Econômica. A verificação do saldo para o saque de rescisão pode ser feita por meio de consulta no site da Caixa ou no aplicativo do FGTS.
Os saques através da demissão são permitidos nos seguintes casos: Demissão por culpa do empregador. Todos esses casos de demissão se qualificam para o recebimento do FGTS, tendo algumas variações entre as modalidades de rescisão de contrato. No entanto, essas não são as únicas formas de sacar o FGTS.
Mas se o empregador não fizer esse comunicado, mesmo podendo fazer, o trabalhador tem apenas 5 dias úteis para sacar o FGTS sem adquirir a Chave de Identificação.
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