As férias são o período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa. Esse é um benefício garantido por lei a todos os brasileiros. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho.
Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este funcionário não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira. Portanto, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados.
Se for depois do 14º dia, contará como mês integral, para contagem de férias proporcionais. Sabendo esses detalhes, o período de férias a serem retiradas deve ser um acordo entre colaborador e empresa e a solicitação das férias deve ser feita pelo funcionário com um mínimo de 30 dias de antecedência.
Portanto, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior. Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito.
AS férias são um direito de todo trabalhador brasileiro, contudo, sua construção é realizada paulatinamente através do período aquisitivo. É importante que o empregado entenda como este dispositivo trabalhista funciona. As férias constituem um direito de todos os trabalhadores registrados sob a lei brasileira.
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