Quantos dias de atestado a gestante tem direito?

Pergunta de Inês Ângela Branco Miranda Machado em 27-05-2022
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Licença-maternidade Toda gestante tem o direito a 120 dias de afastamento remunerado.

Quantos dias posso tirar de atestado antes da licença-maternidade?

Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.


O que posso dizer para conseguir atestado estando grávida?

Na elaboração do atestado, o médico deverá registrar os dados de maneira legível, bem como:Identificar o paciente;Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;Registrar data e hora da emissão;

Quanto tempo uma gestante pode ficar afastada do trabalho?

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.

Quando pedir atestado na gravidez?

Por direito a licença maternidade pode ser tirada ate 28 dias antes do parto e se necessário solicitar duas semanas de repouso antecipadas, devendo ser apresentado atestado medico.

ATESTADO DE AMAMENTAÇÃO DE 15 DIAS: houve alteração no direito da empregada gestante?


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Quantos atestados uma gestante pode apresentar por mês?

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Pode emendar a licença-maternidade com o atestado médico?

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Quem paga a gestante afastada pela pandemia?

INSS é obrigado a pagar salário a gestantes afastadas na pandemia da Covid-19. A Lei 14.151/21, de maio deste ano, determina que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Como funciona a nova lei trabalhista para gestante?

O artigo 394-A da CLT diz que: A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.



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