Valor do benefício desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, ou que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres.
Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%. Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo.
Conforme falamos, a periculosidade e a insalubridade dão direito à aposentadoria especial, quando a exposição é comprovada. Assim, na aposentadoria especial, o cálculo é feito a partir de 60% da média, considerando as contribuições feitas ao logo da vida, e mais 2% a cada ano de contribuição após 15 anos.
Para fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado, pelo menos, 20 anos de contribuição se homem, e 15, se mulher. Ou seja, o solicitante precisa pagar ao INSS por 180 / 240 meses ou mais para ter direito de se aposentar por essa categoria.
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS. Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça.
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O direito à aposentadoria especial é concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, também chamada de atividade insalubre. ... Isso porque não se pode misturar um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial).
Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.
Regra para aposentadoria por idade
É preciso ter: Mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos legais: 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 53 anos de idade, para o homem; 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 48 anos de idade, para a mulher.
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