Quando o profissional autônomo recebe, durante o mês, mais de R$1.903,98, deve recolher o Imposto de Renda, já que está ultrapassando o limite de isenção estipulado pela Receita Federal. Vale ressaltar, inclusive, que são considerados todos os ganhos obtidos ao longo do mês.
Recolhimento do Imposto de Renda
Os prestadores de serviços autônomos devem recolher mensalmente o Imposto de Renda. O valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 15% a 27,5%.
Quem é profissional autônomo e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, deve entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda 2019 é a partir de R$28.559,70 anuais. Ou seja, quem recebeu mais do que esse montante no ano passado deve realizar a declaração. Os números do IRPF 2019 são os seguintes: Quem recebeu até R$33.919,18 em 2018 paga alíquota de 7,5%.
Como comprovar renda sendo autônomo?Extrato bancário. Se você tem uma conta corrente, comprovar renda por meio do extrato bancário é uma das melhores alternativas disponíveis. ... Imposto de Renda. ... Recibos e contratos. ... Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
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Para comprovar a renda informal, podem ser utilizados diversos documentos como extratos bancários, faturas do cartão de crédito recibos de aluguel, etc. Será necessário retirar o extrato da movimentação bancária dos últimos três meses.
A pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que exceda o limite de R$ 20 mil deverá recolher o imposto com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente ainda não tributado.
7,5%: para ganhos entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200. 15%: de R$ 3.200,01 a R$ 4.250. 22,5%: de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. 27,5%: acima de R$ 5.300.
Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%; Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%; Faixa 5 - Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.
O recolhimento dos impostos devem ser feitos pela empresa contratante.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Autônomos que prestam serviços para empresas
De posse dessas informações, o contribuinte deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Pelas contas da Receita, os primeiros R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%.
Daí em diante, todos verão o valor do imposto pago reduzir. O maior corte é para as pessoas que ganham entre R$ 3 mil e R$ 3.500, segundo simulações apresentadas pelo Ministério da Economia. Em vez de R$ 95,20, essas pessoas vão pagar R$ 37,50, um redução de 60,60%.
Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
Por exemplo, se você recebe R$ 2.400,00 por mês, está na segunda faixa de salário (entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35). A alíquota aplicada é de 9% sobre esse valor, mas, no fim, você vai pagar R$ 197,82 de contribuição previdenciária, com uma alíquota efetiva de 8,24%.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
Os autônomos e também aqueles que estão na informalidade devem fazer a declaração anual de imposto de renda caso tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 ou tenham recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Eu, ________________________________________________________________________, CPF: _____________________, documento de identidade: _________________, residente à ____________________________________________________________________________ ________________________________, declaro para os devidos fins que possuo renda ...
(endereço completo), DECLARO, sob as penas das leis, que trabalho informalmente como ________________________________, sem vínculo empregatício, com renda bruta mensal aproximada no valor de R$ ____________ (________________________).
Tabela para contribuinte individual facultativo e MEI
– Contribuição de 20%: R$ 242,40; – Contribuição de 11%: R$ 133.32; – Contribuição facultativa de baixa renda de 5%: R$ 60,60.
A atenção deve ser redobrada ao informar o código de contribuição. Para ter direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do autônomo, entre o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) e o teto previdenciário (R$ R$ 6.433,57, em 2021).
Qual o valor máximo de desconto de INSS 2021? O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.101,06. Em 2021 esse valor equivale a R$ 713,09 mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.
Quais impostos incidem no RPA?INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
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