A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veÃculo. Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda.
O vendedor deve comunicar a venda do veÃculo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação. Você não precisa mais ir ao Detran.
MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possÃvel retenção do veÃculo para regularização. “A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veÃculo seja do seu real proprietário.
O prazo para a comunicação é de até 30 dias após a data da venda.
A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veÃculo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluÃda.
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Documentos necessáriosRequerimento de Baixa de Comunicação de Venda. Documento preenchido e assinado pelo proprietário vendedor.Carteira de Identidade. ... CPF - Cadastro de Pessoa FÃsica. ... Declaração conjunta de desistência da venda do veÃculo. ... CRV - Certificado de Registro de VeÃculo.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponÃvel no portal do Detran.
A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h à s 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuÃdos por todo estado.
Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.
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