3.7 - Quanto tempo tenho para reinvestir as mais-valias? O reinvestimento das mais-valias pode ser realizado até 36 meses depois de ter vendido a sua casa ou pode usar esse dinheiro para uma compra que fez até 24 meses antes.
A taxa de imposto a aplicar é a do escalão de IRS que resultar da soma de todos rendimentos (salários e mais-valias, por exemplo), depois de feitas as deduções e abatimentos previstos. No pior cenário, as mais-valias são tributadas a uma taxa de 53% (para um rendimento coletável superior a 250 000 euros).
Como calcular a mais-valia
Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças. Caso o imóvel tenha sido herdado antes de 1 de janeiro de 1989, não vai pagar imposto, mas tem de declarar a transação no anexo G1.
Para um cálculo mais preciso das mais-valias a obter com a venda do seu imóvel, aplique a seguinte fórmula: Mais valias = valor de venda do imóvel – (valor de aquisição do imóvel x coeficiente monetário) – encargos com compra e venda – encargos suportados com valorização do imóvel nos últimos 12 anos.
Passo 2: Declarar a venda de imóvel herdado no IRS
O rendimento proveniente desta venda deve constar do Anexo G do Modelo 3, a entregar na segunda fase da declaração de rendimentos. Se o imóvel pertencer a mais do que um herdeiro, cada herdeiro terá que indicar a sua quota hereditária.
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O imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros. Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
O reinvestimento das mais-valias, para fins de isenção de pagamento de impostos, só se coloca nos casos em que vendeu uma casa que era habitação própria e permanente. Caso contrário, se não está entre os isentos (casa comprada antes de 1989) terá sempre de pagar impostos sobre parte da mais-valia conseguida.
De uma forma simples, o Estado cobra imposto sobre metade do lucro obtido com a venda de um imóvel. Ou seja, se comprou uma casa por 200 mil euros e a vendeu por 250 mil euros teve uma mais-valia de 50 mil euros.
Estão isentos de mais-valias os imóveis adquiridos antes do dia 1 de janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o código do IRS, pelo que não existia este imposto) e os terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965. E, nestes casos, o imóvel não tem de ser habitação própria e permanente.
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