30 dias
Após a abertura do processo de sinistro, a seguradora tem até 30 dias para finalizar o conserto do carro. Seja o carro do segurado ou de um terceiro. O prazo é o mesmo para situações de perda total.
O B.O. é um documento exigido pela maioria das seguradoras. Para obter a indenização parcial ou integral do seguro, lembre-se de não consertar nada no veículo. Os reparos só poderão ser feitos após o registro do boletim de ocorrência e da análise e listagem dos danos no documento.
Ela precisa ser paga sempre que ocorre uma perda parcial. Ou seja, quando os danos ao veículo correspondem a, no máximo, 75% do valor de mercado do auto. Já quando os danos são superiores a 75% do valor do carro, diz-se que houve perda total.
A regra é simples: quem provoca o acidente e os danos é o responsável pelo pagamento do reparo de todos os veículos envolvidos. ... Nessas situações, o usuário pode acionar o seu seguro para fazer a reparação do veículo. Aqui, a seguradora poderá não cobrar franquia, já que a culpa do ocorrido foi de um terceiro.
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