Geralmente, o próprio juiz estabelece o prazo em que a liminar deve ser cumprida e o que poderá ocorrer se não for cumprida a ordem dele. Por exemplo: o juiz pode dizer que haverá multa se o réu descumprir a liminar e que a ordem deve ser cumprida em 05 dias.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.
Trata-se na verdade de uma decisão totalmente precária, visto que uma liminar pode ser revogada, sendo que o direito que está sendo analisado pode ter ou não o devido reconhecimento quando da concretização do julgamento de mérito da causa a qual ele se relaciona.
O presidente de Tribunal limita-se a suspender os efeitos da liminar ou da sentença, não a reformando ou cassando. É dizer, a decisão atacada subsiste, conquanto inibida em sua eficácia, inibição essa que perdura mesmo se o órgão fracionário mantiver a segurança ou concessão da liminar”.
Concedida é o feminino de concedido. O mesmo que: autorizada, outorgada, deferida, atribuída, facultada.
Um pedido de liminar pressupõe no caso existe urgência e fundamento jurídico que, juntos, permitem que o juiz conceda uma ordem em caráter liminar.
Este recurso é feito contra a decisão do Juiz, na 1ª Instância, que nega ou concede uma liminar. O recurso é o mesmo tanto para o autor quanto para o réu. Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar.
Nesse caso, é necessário que existam três fatores: pode ocorrer algum dano se não houver a liminar, o dano pode ser muito grave e o ano pode ser irreparável. No caso de um dano facilmente reparável, a liminar não deve ser concedida, pois, se ele mudar de opinião ao fim do processo, mesmo que tenha ocorrido dano, ele será facilmente reparável.
O juiz deve analisar se quem está pedindo a liminar parece ter direito ao que solicita e, para isso deve analisar se há provas evidentes do direito de quem está pedindo ou se existem provas evidentes dos fatos alegados. Nesse caso, se quem pede a liminar precisa ficar explicando como a lei deve ser interpretada, o juiz não deve conceder a liminar.
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