Quanto tempo o Ministério Público tem para oferecer denúncia?

Pergunta de Cristiana Camila Almeida Moura Pinheiro em 27-05-2022
(46 votos)

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

O que acontece se o MP não oferecer denúncia no prazo?

Indiciado solto ou preso: O não oferecimento de denúncia nos prazos legais, estando solto ou preso o indiciado, autoriza a parte ofendida à propositura, mediante queixa-crime, da ação penal privada subsidiária (artigo 29).


Qual o prazo para apresentar uma queixa?

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Como se conta prazo para queixa-crime?

Salvo disposição em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Como contar o prazo para oferecer queixa-crime?

Ressaltou-se, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses.

PRAZO PARA OFERECIMENTO A DENÚNCIA


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Qual a consequência do não arrolamento das testemunhas na denúncia?

Não. A ausência desse rol, porém, não dá causa à rejeição da denúncia ou queixa, pois seu autor pode considerar desnecessária a produção da prova testemunhal. ...

É obrigatório arrolar testemunhas?

As testemunhas devem ser arroladas pelas partes. Para que o juiz defira a produção de prova testemunhal não é necessário que as testemunhas já estejam arroladas e qualificadas, basta que ele julgue pertinente.

É facultativo o arrolamento de testemunhas na denúncia?

A ausência de indicação do rol de testemunhas na denúncia não enseja a sua inépcia, pois se trata de elemento facultativo, conforme o art. 41 do CPP.

Pode arrolar testemunha na hora da audiência?

Tem, outrossim, entendido a jurisprudência que a falta de requerimento ou especificação da prova testemunhal pela parte, antes do saneador, não a impede de arrolar testemunhas quando o juiz designa audiência de instrução e julgamento, desde, é claro, que não tenha havido expresso indeferimento desse tipo de prova.



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