Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso. Esses passos também servem para gerar a segunda via do boleto, caso necessário.
Como emitir o DAS-MEI?
O passo a passo para emitir boleto MEI é:
Para emissão da guia DAS MEI 2021, basta acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).
Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D.
Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para começar a solicitação a 2ª via;
A emissão e impressão dessa guia de recolhimento mensal podem ser feitas de dois modos distintos: por meio do aplicativo do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/), ou por meio do ...
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.
O pagamento das guias é essencial para que o MEI fique em dia com as suas obrigações e se mantenha ativo. Após 12 meses de inadimplência, a lei permite que o cadastro seja suspenso por 30 dias e, após esse prazo, ele pode ser cancelado.
Ou seja, para a apuração 03/2020, está sendo gerada uma única guia de recolhimento, composta por todos os tributos federais e o ICMS e/ou ISS, com o vencimento em 20.
Apesar da prorrogação, o ambiente PGDAS ainda não está totalmente adequado para a geração de duas guias de recolhimento, sendo uma para o ICMS e/ou ISS e outra para os tributos federais, cada uma com os seus respectivos vencimentos.
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