Definição: são textos administrativos ou científicos que discorrem sobre acontecimentos relativos a negócios, organização empresarial ou pesquisa de caráter científico. É feito a partir da análise de um fato, acontecimento ou fenômeno, devendo o autor apresentar soluções para tal fato ou “problema”.
Textos administrativos, são textos formais, que devem ser escritos com clareza e objetividade, não se pode usar ambiguidade e deve-se utilizar somente as palavras necessárias. Este tipo de texto visa informar, convocar, solicitar, etc.
O texto administrativo é um texto formal, que deve ser escrito com correcção gramatical, com clareza e objectividade, sem recurso a expressões de significado ambíguo e, de uma forma geral, sem mais palavras do que as estritamente necessárias.
O gênero injuntivo, também conhecido como instrucional, tem a função de explicar e expor métodos, maneiras e instruções a fim de demonstrar como uma ação deve ser realizada. De forma direta, é o tipo de texto que enuncia o procedimento para executar um determinado ato.
Existem cinco tipos de textos que são classificados com base em estruturas específicas. Eles se dividem em: narrativo, descritivo, expositivo, dissertativo e injuntivo. ... Geralmente, o tempo verbal que predomina nesse tipo de texto é o passado.
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É uma forma de interação social, podem ter características faladas ou escritas, tamanhos diversificados. Por meio de um objetivo gira em torno de idéias e sentidos, se expressa de forma verbal e não-verbal.
Texto normativo é aquele que integra um conjunto de regras, normas e preceitos. Destina- se a reger o funcionamento de um grupo ou de uma determinada atividade. Normativo = que estabelece regras ou normas.
Textos normativos são aqueles que regulam as normas de funcionamento de uma Instituição, a comunidade, as igrejas, entre outras Instituições. Exemplo: constituição da Republica de Moçambique, código Penal, EGFAE (estatuto geral dos funcionários e agentes do Estado), etc.
O texto normativo deve possuir 3 (três) partes básicas, consubstanciadas na parte preliminar, na parte normativa e na parte final. A parte preliminar se refere a: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação de aplicação das disposições normativas.
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