“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
Considerando-se que não é observada a previsão legal de prazo de duração do inquérito de 30 (trinta) dias, para o investigado solto, e de 10 (dez) dias no caso de investigado preso em flagrante ou preventivamente (art.
FINALIZADA AS INVESTIGAÇÕES, COMO O INQUÉRITO PODE SER ARQUIVADO? Como dito acima, o Inquérito Policial será apurado pela autoridade policial em fase de delegacia. ... Após finalizado, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público sendo ali o início ou não de um processo.
Via de regra, quando o indiciado estiver preso, o inquérito policial durará dez dias, se livre, até trinta dias. ... O prazo de trinta dias para o indiciado que estiver livre pode ser prorrogado pelo juiz e por inúmeras vezes, desde que haja provas e que o crime não esteja prescrito.
Como regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar.
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Um inquerito nao acusa nem condena ninguem. O inquerito apenas conclui sobre fatos (por exemplo, o inquerito conclui que fulano fez algo). O julgamente eh feito no processo e nao no inquerito. O inquerito serve para formar provas sobre a culpabilidade de alguem para que um eventual processo possa ser movido.
Assim, é possível dividir essa cadeia de atos em atos iniciais (que marcam o nascimento do inquérito policial), atos de instrução (que são voltados para o seu desenvolvimento até o indiciamento) e, por fim, como ato final, o relatório, que marca seu encerramento.
O quarto aborda a atuação do Ministério Público no Inquérito Policial, mostrando que ele possui e pode, por autoridade dele mesmo, investigar ações de natureza penal, no entanto, ele deve respeitar todos os direitos e garantias que são assistidos a qualquer pessoa que esteja sob investigação do Estado.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.
Em síntese, a inobservância dos prazos previstos em lei não acarreta consequências as investigações policias, tampouco contaminam a ação penal, salvo casos flagrantemente teratológicos onde inquéritos levam anos para serem concluídos.
A palavra acusado no mundo jurídico serve para indicar a pessoa contra a qual há um processo. Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é indiciada.
Segundo o art. 10, o prazo é de 30 dias para a conclusão do inquérito policial se o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela, contando-se o lapso de tempo da data do recebimento pela autoridade da requisição, requerimento ou portaria, que deve ser expedida quando da notitia criminis.
O que é desindiciamento e quem pode fazê-lo
A jurisprudência admite o desindiciamento desde que comprovada a ausência dos elementos e, via de regra, é pleiteada por meio de habeas corpus.
Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências.
A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial.
Em 2015, o plenário do STF entendeu que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
Ao final do inquérito, caso não tenham provas suficientes para apurar o fato, o delegado não pode, de pronto, arquivar o inquérito, pois esse não possui o chamado opinio delicti, ou opinião a respeito de delito, devendo encaminhar o relatório do que conseguiu realizar quando do andamento do inquérito ao Ministério ...
O inquérito policial é administrativo – Por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. O inquérito policial é pré-processual. Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.
Uma vez instaurada, o inquérito é encaminhado para o fórum, ele não permanece da delegacia, e nem poderia. Ao Promotor é aplicado o principio da obrigatoriedade e da legalidade, ou seja, ele deverá oferecer a denúncia quando visualizar provas sobre a autoria e a existência do crime.
Para saber se a pessoa corre o risco de ser investigada ou se está sob investigação, é necessário fazer uma análise do inquérito policial. Esse trabalho, pode ser realizado pelo(a) advogado(a) criminalista.
Em outras palavras, o Delegado de Polícia pode indiciar um suspeito e o Ministério Público pode pedir o arquivamento do caso. Da mesma forma, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o Juiz pode não aceitá-la. Há, nessas situações, uma independência funcional entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.
Mas quem pode fazer o desindiciamento? Como indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia nos termos do § 6º da Lei 12.830, entende-se (Rogério Greco e outros) que, Pelo Princípio da Simetria, o Delegado de Polícia também pode desindiciar.
O que é desindiciamento COACTO? É aquele obtido em razão da procedência do HC impetrado para trancar o IP.
SUSPEITO (ou investigado) é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria. INDICIADO: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.
É um ato formal, realizado eventualmente durante o inquérito policial, quando a autoridade policial se convencer de que determinada pessoa é a autora da infração penal. Antes do formal indiciamento, a pessoa é tratada apenas como suspeita ou investigada.
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