Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses e para o conscrito, 3 meses. Mas atenção, a forma de contagem destes prazos pode se estender um pouco mais. "No caso, se esse segurado tiver mais de 10 de contribuição, ele ainda pode ganhar mais 12 meses.
Você começa contando a partir do mês seguinte que você parou de contribuir. ... veja qual mês termina o prazo do seu período de graça (12, 24 ou 36 meses após a cessação das suas contribuições ao INSS); lembrando que a contagem é feita de mês a mês, então não “importa” o dia da cessação das contribuições e sim o mês.
O período de graça é o tempo em que a pessoa é considerada segurada do INSS, resumindo, é o período que o cidadão não está fazendo suas contribuições e mesmo assim está dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.
Logo, se o indivíduo nunca contribuiu para a previdência, ele deverá ter, no mínimo, 12 contribuições já realizadas para ter acesso aos benefícios por incapacidade, exceto para o caso de uma incapacidade decorrente de acidente ou de doenças profissionais ou do trabalho.
O período de graça é garantido pelo curso de 12 meses para aquele segurado que suprimir as contribuições previdenciárias seja por motivo de não mais exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou ainda que esteja em licença ou suspenso sem remuneração.
Assim, o termo final para contagem do prazo de período de graça passa a ser o dia 20 do mês seguinte ao mês posterior ao encerramento do prazo previsto a título de período de graça, seja este qual for (art. 15, Lei 8.213/91).
É o período contado a partir da assinatura do contrato ou da inscrição do beneficiário no plano em que o mesmo ainda não adquiriu a plenitude do direito à utilização dos serviços contratados.
A qualidade de segurado é uma das categorias que o INSS exige para que o trabalhador ou contribuinte tenha o direito de receber algum benefício previdenciário.
Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.
O período de graça equivale ao tempo em que o segurado deixa de contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social, mas continua sendo amparado pelos benefícios devidos. O período de graça equivale ao tempo em que o segurado deixa de contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas continua sendo amparado pelos benefícios devidos.
Como exposto em regra o período de graça é de 12 meses, porém pode ser prorrogado por até 36 meses, nos casos de segurados que tenham mais de 120 contribuições (+12 meses) e nos casos de desemprego-demissão – (+12 meses).
Com o fim do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado. E portanto, deixa de ter direito aos benefícios previdenciários que poderiam ser concedidos a partir desta data. A legislação indica que essa data terá registro no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo do período de graça.
O presente trabalho possui o intuito de analisar período de graça, previsto em nosso Ordenamento Jurídico pela Lei n. 8.213/91 e que consiste no período em que o indivíduo, sem contribuir para o sistema, não perde a sua condição de segurado.
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