O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Ele pode ser firmado em contrato único ou ser dividido em duas partes, que duram algumas semanas, e depois ser prorrogado. As empresas costumam distribuir o contrato de experiência das seguintes formas: Em 45 dias iniciais e outros 45 dias de prorrogação. Em 30 dias iniciais e outros 60 ou vice-versa.
O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Como você já pôde entender até aqui, a sua finalidade é para que o empregado e o empregador analisem mutuamente se decidirão pela efetivação.
Assim como as férias proporcionais, o 13º salário também segue essa regra na rescisão de contrato e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 3 meses ele receberá 3/12 do seu décimo terceiro salário.
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De acordo com o parágrafo único do artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não pode passar de 90 dias. Ou seja, apesar de ser um contrato por tempo determinado, ele não segue o tempo máximo de dois anos estipulados para os outros contratos da mesma modalidade.
Se for demitida antes dos 90 dias, tem direito a 13º salário e férias acrescidas de um terço, ambos proporcionais, salário-família, FGTS COM MULTA DE 40%, dias trabalhados e também metade dos dias que faltavam para terminar a experiência (artigo 479 da CLT).
O que é um contrato de experiência de 45 dias
O contrato de experiência de 45 dias encaixa-se dento das exigências legais e pode ser considerado um acordo por prazo determinado de caráter temporário. Previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias.
Sim! A CLT garante que a empresa pode demitir durante o período de experiência. Porém, o empregador tem de se atentar qual o tipo de rescisão que ele irá aplicar. Dependendo do tipo de demissão, o empregado pode receber uma indenização.
Para o Funcionário que esteja em experiência seja por 30 dias + 60 dias ou 45 dias + 45 dias e desejar rescindir o contrato antes do prazo é necessário o pagamento de uma multa, cujo valor corresponde a 50% do total de dias que ele ainda deveria trabalhar e receber.
Importante mencionar que o prazo do contrato de experiência deve ser contado em dias, e não em meses. Portanto, não se pode dizer que são 3 meses o prazo máximo, mas sim 90 dias.
Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho.
Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
O cálculo do acerto trabalhista ocorre conforme as parcelas. Veja mais a seguir: Saldo de salário – Divida o salário do trabalhador por 30 e após multiplique o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês.
O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Ou seja, se o contrato inicial entre as partes for de 30 dias, poderá ser prorrogado por mais 30. Se o contrato for de 45 dias, poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
Assim, a empresa pode fazer o contrato das seguintes formas: Contrato de experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias; Contrato de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias.
O contrato de experiência tem um prazo mínimo 30 dias e máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado, nesse período, por apenas uma vez, através de ajuste entre as partes. E, por razões óbvias, essa prorrogação não poderá ocorrer logo na assinatura do contrato (ou não será prorrogação).
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Exemplo: se a dispensa ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).
Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória. No caso do seguro-desemprego, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.
Qual o valor da multa do art. 480 da CLT? A CLT não determina o valor da indenização na quebra de contrato de trabalho pelo funcionário, apenas impõe um limite. Por lei, a quantia não pode ser maior do que a metade do valor que o trabalhador teria a receber da empresa caso cumprisse seu contrato.
Se o empregado é demitido, quando a contratação não está dentro do prazo do contrato de experiência, normalmente, tem direito ao 13º Salário, férias, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras verbas.
A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato.
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