O período de suspensão é de seis meses até um ano, e no caso de reincidência nos últimos doze meses, de oito meses a dois anos (Artigo 261 do CTB). Exceto a infração por dirigir sob influência de álcool (Art.
Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.
O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).
De cinco anos entre a infração e a notificação de abertura do processo administrativo; De três anos entre a interposição do recurso e o seu julgamento; De cinco anos para a aplicação de fato da penalidade, após a conclusão do processo.
Quando a notificação de suspensão for realizada, já é possível fazer a apresentação à defesa prévia. De forma geral, a defesa prévia é a primeira etapa desse processo, em seguida é necessário entrar com recurso em 1ª e 2ª instância. Essa é a maneira de conseguir reverter a suspensão do direito de dirigir.
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Note que o § 3º deste artigo do CTB diz que poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso que não for julgado no prazo de 30 dias, o quer dizer que a penalidade fica suspensa até a decisão definitiva do mesmo.
O motorista é notificado por meio de uma cara com Aviso de Recebimento (A.R.) de que está se iniciando o processo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir dessa notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa, ainda em nível administrativo, por meio de carta para o Detran.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
A suspensão do direito de dirigir, prevista no inciso III do art. 256, é uma penalidade que pode ser aplicada ao motorista por conta de uma ou mais infrações cometidas. Ela determina a obrigação do condutor de entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ficar sem dirigir até que a penalidade termine.
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