Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.
Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização. Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial. Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.
É o indivíduo nomeado pelo sócio, administrador ou gerente de uma sociedade comercial ou empresa industrial para representá-la. É também a pessoa colocada diante de uma atribuição para conduzi-la ou dirigi-la.
Nas audiências trabalhistas, além do advogado da empresa, deve comparecer um sócio ou um gerente ou um representante, que é chamado de preposto (artigo 843, da CLT). De acordo com o § 3º desse artigo, agora o preposto não precisa mais ser empregado, podendo ser qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
Preposto é aquela pessoa que administra, dirige ou responde por uma empresa, entidade ou negócio por delegação do proprietário ou daquele que tem poderes estatutários ou regimentais.
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Considera-se preposto aquela pessoa que dirige um serviço ou um negócio, por delegação da pessoa competente, denominada preponente, através de outorga de poderes. O Código Civil adota a expressão gerente para designar o preposto (art. 1.172, do Código Civil).
O empregador, pelo seu poder diretivo, pode indicar o advogado, que é seu empregado, como preposto para a audiência e no restante do encadeamento processual, utilizar o mesmo profissional como seu patrono, o que, como dito, só poderá ser recusado diante de motivo relevante.
O representante da empresa deve ser formalmente nomeado e ter em mãos a “Carta de Preposição” no momento da audiência, além de um documento de identidade e cópia do contrato social da empresa. Em alguns casos é necessário também que o Preposto seja empregado na empresa reclamada com carteira de trabalho registrada.
Didaticamente, o preposto deve ser a pedra no sapado daquele que litiga em face da empresa, por isso, é de suma importância que o preposto tenha conhecimento pleno dos fatos narrados e, NUNCA diga em juízo, que desconhece algo que lhe é questionado, pois, toda negativa, gera confissão em favor da parte contrária.
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