Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos.
O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações.
As sessões ordinárias são aquelas que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno, com duração de até três horas, podendo ser prorrogado por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
A Mesa Diretora é o órgão condutor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que quando necessário se substituem na ordem inversa. §1º. O mandato da Mesa é de um ano, vedada a reeleição para o cargo de Presidente.
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Presidente da Câmara terá salário de R$ 10 mil; prefeito chega a R$ 17,4 mil em 2017.
Já o dos vereadores e presidente da Câmara, seguem em R$ 7.014,82 e R$ 10.021,18, respectivamente.
No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos vereadores (hoje de 4 anos), a Câmara reúne-se no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa Diretora e as Comissões.
Como são desenvolvidos os trabalhos na Câmara de Vereadores? Basicamente, os trabalhos oficiais da Câmara Municipal são realizados nas sessões plenárias e nas reuniões das comissões. Que tipos de sessões existem? Sessões Plenárias Ordinárias: Acontecem todas as segundas-feiras, com início às 19h30min, exceto feriados.
O Presidente é quem dirige e representa a Câmara, sendo responsável pela execução orçamentária da Casa. Plenário: É o órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, sendo composto pelos 9 Vereadores. Cabe ao Plenário votar os projetos de lei e demais matérias que tramitam na Casa.
Nas cidades e vilas mais importantes, a presidência da câmara era exercida por um juiz de fora, nomeado pelo Rei, que também desempenhava a função de magistrado administrativo, representando a Coroa. Nos concelhos menores, a presidência da câmara estava atribuída a um juiz ordinário, eleito localmente.
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