Os números apontam e comprovam que, enquanto na Justiça Comum, cujo procedimento é mais complexo, um processo leva em média 1.352 dias para ser julgado, no Juizado Cível este período é bem menor, 462 dias. No Juizado Criminal, aliás, cai para 420 dias.
Quanto tempo demora uma ação do juizado? Como o objetivo do juizado de pequenas causas é a conciliação, os prazos costumam ser curtos. Por isso, é possível resolver tudo em questão de poucos meses (caso haja acordo entre as partes).
Nos Juizados Especiais Criminais, busca-se, sempre que possível, um acordo entre o autor e a vítima quanto ao fato que deu causa ao processo. Quando a vítima sofre um prejuízo com o delito praticado pelo autor do fato, pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro pelo autor.
Insere, desse modo, o art. 12-A à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, segundo o qual, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados de seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
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O cidadão que comparecer a uma audiência preliminar não precisa estar acompanhado por advogado. Contudo, em caso de aceitação do benefício da transação penal, há a necessidade a presença de um procurador, que pode ser o defensor público de plantão.
Na audiência preliminar estará presente o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados.
Mas, afinal, quando se inicia o prazo no âmbito dos juizados? Nos termos do CPC, é bem verdade que o prazo para a parte se manifestar é de 15 dias úteis contados da data da juntada do aviso de recebimento nos autos.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
O BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER PREVISTO NA LEI Nº 1.060 /50 SÓ É DEVIDO AOS DEFENSORES PÚBLICOS E ÀQUELES QUE FAZEM P ARTE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSTITUÍDOS E MANTIDOS PELO ESTADO. PRECEDENTES DO NOSSO E. TJDFT.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
O Juizado Especial Criminal tem competência para o processo das infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excluindo os casos em que a lei preveja procedimento especial.
O juiz recebe a denúncia do MP e analisa. Se considerar que há provas consistentes, ele aceita a denúncia e inicia-se o processo penal. Agora, os suspeitos passam a ser réus (chamados de acusados). Mas caso o juiz considere que as provas são frágeis, pode mandar o inquérito de volta à Polícia Civil ou arquivar.
O artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais define que o prazo para que a parte interessada entre com o recurso inominado é de 10 dias, contados a partir do momento em que a parte tiver conhecimento da sentença.
Com isso, em relação ao cumprimento destes processos, temos que, após serem analisados todos os procedimentos, existe um prazo que gira em torno de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. Porém, em diferentes casos, este período acaba sendo prolongado.
As ações do Pequenas causas deveriam ser rápidas, por serem processos mais simples, mas na média, demoram de 6 meses a um ano, dependendo do fórum em que correm o processo.
Quando a lei não determina prazo, o juiz pode estipulá-lo, conforme a complexidade do ato a ser praticado. Quando nem a lei nem o juiz estabelecem o prazo, tem-se a determinação residual do CPC – considera-se o prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato a cargo da parte.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
L9099. LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
De acordo com o §8º do art. 334 do CPC, o não comparecimento injustificado, seja do autor ou do réu, caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da justiça e, por isso, punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O responsável civil que a lei do Jecrim pretende que participe da tentativa de transação ou conciliação, na audiência preliminar, é pessoa diversa da do autor do fato, e ainda, em regra, com melhores condições financeiras que este, exatamente para poder ajudá-lo na conciliação, ou mesmo assumir sozinho a ...
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Embaixo, do lado direito da sala e à esquerda do juiz, em uma mesa que forma um T com a mesa de cima do tablado, sentam o réu e seu (s) advogado (s). Também na parte de baixo fica uma cadeira para a testemunha.
9.099/95, reza que, se o acusado não estiver presente na audiência preliminar, deverá ser citado na forma do art. 66, com as advertências constantes do art. 68. Assim, será levado a efeito o chamamento ao processo no próprio Juizado (quando comparecer o autor da infração) ou por mandado (quando ausente).
Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à ...
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