Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
Se o pedido for feito por ambos os cônjuges, o valor mínimo a ser cobrado é de R$ 1.333,38. Agora, se o pedido for litigioso, ou seja, apenas um dos cônjuges concorda e deu início ao processo, o mínimo a ser cobrado é de R$ 2.666,74. Isso, levando em conta apenas o processo de divórcio.
Em caso de divórcio litigioso, é necessário um processo judicial, ou seja, não é possível ser feito pela via extrajudicial (cartório). Um dos cônjuges deverá promover a ação de divórcio em face do outro, que será citado por oficial de justiça. Cada um precisará de um advogado ou defensor público.
O que acontece com o imóvel financiado no divórcio litigioso? Nesse caso, o imóvel deverá ser vendido, para que o valor da venda do imóvel seja dividido entre os dois. Enquanto não ocorrer a venda, a obrigação do pagamento é de ambos. Os bens adquiridos por herança ou doação ou antes da união, não entrarão na partilha.
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Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes. ... Durante a união, o vendo e, com o dinheiro, adquiro outro.
“Pela jurisprudência dos Tribunais Superiores vem prevalecendo o entendimento de que o direito à partilha de bens sofre prescrição. O prazo é de dez anos”, explica a professora da PUC/PR. A data começa a valer a partir da separação, seja do casamento ou união estável.
As pessoas devem comprovar que não podem pagar as custas para ter direito ao divórcio sem pagar advogado. Para tanto, existe a Defensoria Pública, podendo ser Federal ou Estadual. A Defensoria pública conta com advogados que fizeram concurso.
Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio?Cópia dos documentos pessoais do casal: CPF, RG e comprovante de endereço;Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);Pacto antenupcial, se houver;Certidão de nascimento dos filhos;Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
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