De acordo com a Lei 13.183, houve uma ampliação do prazo para pedidos de pensão por morte. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito.
Você terá 90 dias após a morte do segurado para solicitar a pensão por morte para garantir o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador). Fique atento: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data em que fez o pedido.
Como pedir a pensão por morte na Justiça? Infelizmente, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS, então, deve aparecer a informação de “pedido indeferido”. Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo.
Este serviço é gratuito para o cidadão. Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Infelizmente, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS, então, deve aparecer a informação de “pedido indeferido”. Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo. Porém, se o recurso no INSS também for negado, você deverá iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o seu caso.
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