15 anos
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade.
Após o tempo rural reconhecido e indenizado, o servidor pode requerer ao regime próprio a averbação daquele tempo, bastando um requerimento administrativo perante o órgão, acompanhado da Certidão de tempo rural emitida pelo INSS e as guias de recolhimento.
Caro P.Massaro, O tempo rural pode ser computado para fins de aposentadoria urbana, no caso por tempo de serviço, desde que comprovada por documentos contemporâneos. (do trabalho rural voce poderá computar 27 anos). Para a aposentadoria por tempo de serviço deverá necessariamente cumprir a carência em contribuições (inexistentes no tempo rural).
Veja. O fiel leitor do blog Direito de Todos já sabe que o trabalhador urbano pode se aposentar por idade aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade, caso seja mulher. Também sabe que o trabalhador rural, homem ou mulher, pode se aposentar 5 anos antes, ou seja, o homem aos 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos de idade.
Quem tem direito a contagem de tempo rural para solicitar a aposentadoria urbana? Em primeiro lugar, vamos entender o que é a aposentadoria urbana. Trata-se do benefício devido ao trabalhador que alcança 20 anos de contribuição e possui 65 anos de idade (homens) e 15 anos de contribuição e possui 62 anos (mulheres).
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