A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Quando eu posso pedir o afastamento?
Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.
As mães pode iniciar sua licença maternidade entre 28 dias antes do parto, até 92 dias após o nascimento do bebê. Com isso, o benefício garante à mulher entre 120 e 180 dias de afastamento, de acordo com o combinado com a empresa. Em geral, nos casos de aborto espontâneo, o afastamento é de 14 dias.
O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
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Caso a gestante seja funcionária de uma empresa e tenha a carteira de trabalho assinada pela mesma, é possível pedir a licença diretamente à empresa, apresentando o atestado médico que comprove necessidade de afastamento a 28 dias ou menos do parto, certidão de nascimento da criança ou até mesmo certidão de natimorto.
Documentos originais necessários para o salário maternidade
Documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.
CPF da requerente.
Certidão de nascimento do bebê
Carteira de trabalho.
Comprovantes de pagamento do INSS.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações: Nascimento de filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; ... Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Conforme estipulado pela Previdência Social, quem nunca trabalhou não tem direito ao Auxílio Maternidade. Isso porque, para obter o benefício, é necessário cumprir o período de carência, que nada mais é que a contribuição ao INSS.
Concessão de salário-maternidade pelo INSS cai 10%
Ele é pago diretamente pelo INSS a empregadas domésticas, mulheres que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício, as que recolhem de forma facultativa e pessoas que fazem adoção, entre outros casos.
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.
A regra geral para o período da licença-maternidade é de um mínimo de 120 dias, que pode ser estendido para até 180 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
Tenho direito a algum benefício? Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído. ... Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93).
Não, calma! O salário-maternidade é garantido para as desempregadas tanto quanto qualquer outro benefício do INSS. Contudo, é importante ter atenção a algumas condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido a carência.
Quem nunca teve registro em carteira tem direito ao PIS? A resposta é não. O PIS é um programa exclusivo para funcionários de empresas privadas. Então, para ter direito a ele, é necessário ter trabalhado com carteira assinada em algum momento da vida profissional.
Segurado especial
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Para as desempregadas são necessários ao menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. Chama-se “qualidade de segurado” que significa dizer que é necessário estar contribuindo ou se enquadrar dentro de um prazo que garante o direito ao benefício.
Mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito ao auxílio. A duração do benefício é de 120 dias. ... O direito ao salário-maternidade decorre do chamado "período de graça", aquele em que o segurado permanece filiado ao INSS, mesmo após a cessação das contribuições.
Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.
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