O tempo máximo é de 48 horas e, como já falamos acima, o consumidor terá direito a reembolso do período em que ficar sem o serviço.
Essa suspensão temporário dos serviços faz parte dos seus direitos do consumidor de internet. Essa paralisação do serviço tem que ter um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Essa solicitação só pode acontecer com um intervalo de 12 meses entre uma e outra. É como se você tirasse férias desse serviço.
Prazo para cortar - de 15 a 45 dias
Todos os serviços de telecomunicações seguem um mesmo conjunto de regras e prazos e têm um processo de desligamento gradual para quem não pagou a conta, informou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Apesar da determinação da Anatel estabelecer que a prestadora de serviços deve oferecer o desconto ao consumidor apenas após interrupções de 30 minutos, a má prestação do serviço pode causar sanções de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (confira abaixo).
Interrupção de serviço, qual a regra? De acordo com a Anatel, em casos de interrupção do serviço pela prestadora, a operadora deve descontar do total do plano do cliente o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
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O prazo máximo estipulado pela Anatel é de até 48 horas, no entanto, é possível que haja uma negociação com o consumidor final, para o reparo nos equipamentos também está previsto um período de 48 horas.
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos: a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
Segundo as regras da Anatel, as operadoras devem entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento. Se você notar que a sua velocidade de internet não condiz com esse limite, é possível oficializar uma reclamação na Anatel.
É direito do consumidor de provedor de internet receber os documentos de cobranças e faturas com o detalhamento do serviço contratado e discriminação dos valores cobrados. Muitas vezes, cobranças indevidas são feitas, e é importante sempre conferir os valores exigidos e se eles estão de acordo com o contratado.
A taxa de adesão, ou instalação, é um valor cobrado para cobrir gastos iniciais da relação entre cliente e empresa pelo serviço contratado, nesse caso, a internet. Não existe um valor padrão a ser cobrado, mas existem tipos de negócio que podem e que não podem cobrar esse valor extra.
Se você está enfrentando problemas com a sua operadora ou com os serviços prestados, você poderá registrar a sua reclamação na Anatel, através do Anatel Consumidor ou do telefone 1331.
O consumidor que não receber uma velocidade mínima de 80% da internet contratada pode ser ressarcido na justiça, de acordo com uma regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução ainda prevê que o assinante entre com uma ação de danos morais.
Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), 80% é a taxa mínima de velocidade que as empresas devem fornecer aos seus clientes de banda larga fixa e móvel. Isso significa que em um plano de 10 Mbps a média mensal de velocidade fornecida dever ser de pelo menos 8 Mbps.
Essa regra vale tanto para conexões fixas quanto para dispositivos móveis, pois, segundo a Anatel, manter o fornecimento de 100% da velocidade de conexão pode acarretar em um desperdício de recursos em relação ao uso baixo em períodos de menor acesso.
Por isso, uma velocidade de 500 Kbps é suficiente para navegar nos mais diversos sites, redes sociais, mandar e-mail e até fazer chamadas de voz. Se você gosta de checar redes sociais, assistir vídeos ou postar fotos, uma velocidade de 3 Mbps a 5 Mbps garante com que você possa navegar tranquilamente, sem interrupções.
Se após o prazo de 5 dias não for confirmado o pagamento, o sinal será bloqueado até a confirmação do pagamento e o acesso à funcionalidade também ficará bloqueado por 6 meses.
Após 30 dias todos os canais podem ser cortados. No meu caso, ocorreu o corte total com 14 dias de atraso.
Segundo a ANATEL, "a partir do recebimento da declaração ou comprovação do pagamento feita pelo consumidor (...), a prestadora deve reativar o serviço em até 24 horas". Ou seja, não são QUATRO DIAS! DETALHE: ao ligar no 10621, o atendimento automático informa que não tenho débito: "Parabéns!
O tempo máximo é de 48 horas e, como já falamos acima, o consumidor terá direito a reembolso do período em que ficar sem o serviço.
Segundo a Anatel, a velocidade dessa conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade não deve ser inferior a 400 kbps. A média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80%.
No entanto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que as empresas devem fornecer pelo menos 80% da taxa de transmissão média mensal, tanto de download quanto de upload, e 40% da taxa de transmissão instantânea (velocidade de download e upload medida em qualquer momento).
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Anatel — Português (Brasil)
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
Pelo telefone, você consegue fazer uma reclamação na Anatel ligando gratuitamente para o número 1331 de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Basta dizer ao atendente que deseja registrar uma reclamação e informar o número de protocolo do atendimento na sua operadora.
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