Assim, determinou o desbloqueio do valor de R$ 42.692,55, que, somado a valores anteriormente desbloqueados (R$ 1.307,45) corresponde a 40 salários mínimos para o ano de 2021, qual seja, R$ 44.000,00.
O teto é de 40 salários mínimos, agora R$ 31.520. Para ações sem o auxílio de advogados, o valor é de até R$ 15.760.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.
Aplicação financeira de até 40 salários mínimos é impenhorável, decide STJ. Valores de até 40 salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária são impenhoráveis. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a um recurso da União.
"A partir de 1º de janeiro agora, o novo valor do salário mínimo [será de] R$ 1.212", disse o Presidente Jair Bolsonaro. Para calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%.
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Passa a vigorar salário mínimo de R$ 1.212, que vai ser avaliado pelo Congresso. Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
É impenhorável a quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos (CPC/2015 833 X), ainda que haja movimentação típica de conta corrente. Precedentes do STJ.” Acórdão 1316807, 07287422720208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no PJe: 18/2/2021.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Essa foi a decisão da 1ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal.
O ❌ DA QUESTÃO: CONTA POUPANÇA pode ser bloqueada por decisão judicial? Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art.
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