Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando".
Para entender como funciona em cada caso (de pagamento ou recebimento), confira as respostas abaixo. Pensão alimentícia é dedutível no imposto de renda 2020? A pensão alimentícia é uma despesa dedutível na declaração de imposto de renda 2020. Por isso, pode ser deduzida da sua declaração de ajuste anual.
Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2020 pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar.
Se a pessoa que paga a pensão não for obrigada legalmente a arcar com as despesas com saúde e educação, esses gastos poderão ser abatidos somente por quem recebe a pensão. Imagine esta situação: o pai paga pensão alimentícia e a decisão não determina que ele pague a mensalidade da escola do filho, mas por um acordo informal ele o faz.
Hoje falaremos sobre o lançamento a ser realizado na Declaração de Ajuste Anual quando há pensão alimentícia! Tanto para quem paga como para quem recebe! Explicaremos o passo a passo para os lançamentos e apresentaremos algumas situações onde o contribuinte pode cair na malha fina em decorrência de um lançamento incorreto.
Qual valor da hora aula particular?
Quais são os principais tratamentos de alívio de tensão usados em peças usinadas ou soldadas?
Quais os tipos de células-tronco embrionárias?
O que é substantivo determinado?
Quantos degraus subir e descer para emagrecer?
O que comprar para revender em 2022?
Porque o Jardim Botânico é importante?
Quando acaba o frio em SP 2021?
Como tirar o visto de trabalho?