· Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes ( ...
Quem faz estágio obrigatório ou não obrigatório tem direito ao recesso resguardado por lei. Funciona assim: de acordo com o artigo 13 da lei de estágio, a cada um ano completo de estágio você vai ter um recesso de 30 dias.
O estagiário não tem direito propriamente a férias, e sim à 30 dias de recesso remunerados, se o contrato tiver duração mínima de um ano, podendo usufruir preferencialmente no período de férias escolares. E caso o contrato de estágio seja inferior há um ano, será garantido o recesso proporcional.
Tem-se então que 1 ano de estágio (240 dias úteis) corresponde a 30 dias de recesso (1 mês), remunerado pelo valor da bolsa mensal integral, ou seja, 240 dias úteis / 30 dias corridos, que resulta em 8 dias úteis trabalhados para cada dia corrido de recesso.
As férias serão pagas quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração. Os dias serão concedidos de maneira proporcional, ou seja: sempre que o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de férias.
- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário.
Estagiário tem direito a férias? Sim. A Lei do Estágio, vigente desde 25 de setembro de 2008, assegura que o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Apesar de a maioria dos estagiários serem estudantes, esse recesso não necessariamente precisa estar em sincronia com as férias escolares.
Não existe muito segredo para calcular férias para estagiário. Basta considerar que se ele já trabalhou por 12 meses, ele tem direito a esse recesso remunerado e a bolsa auxílio deve ser paga como se fosse mais um mês de trabalho.
Sobre as férias para estagiário, o artigo 13 diz que: É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Férias no estágio: como funciona? O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar o estudante para a vida profissional. A Lei do Estágio nº 11.788/08, versa sobre os deveres e direitos do estagiário e um deles é direito ao recesso remunerado.
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