Como explicamos no tópico anterior, cada mês trabalhado conta como 1/12 avos e a contagem passa a valer a partir de janeiro. No caso da pessoa que trabalhou os 12 meses daquele ano, o valor do décimo terceiro será equivalente à sua última remuneração, mesmo que ela tenha recebido uma promoção, recentemente.
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Imagine que o trabalhador tenha salário de R$ 3.000. Esse deveria ser o valor do 13º. Mas o cálculo é feito por mês trabalhado, então é como se fossem R$ 250 por mês. Se o contrato foi suspenso por um mês inteiro, a gratificação natalina será de R$ 2.750.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos). IRRF, PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA A fonte pagadora reterá 15% (quinze por cento) conforme determina o art.
PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.
Por que investidores inteligentes não aplicam seu 13º na Poupança? Quem tem direito a receber o 13° salário? Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário.
Neste caso, considerando ainda que o início do último período aquisitivo de férias deste empregado fosse dia 02/08 do ano corrente, a contagem correta dos avos seria da seguinte forma:
AJUSTES NO VALOR PROVISIONADO Caso ocorram alterações salariais, cabe ajustar o valor da provisão para pagamento do 13º salário e dos encargos sociais, constituída em meses anteriores, de modo que o valor registrado reflita o montante da gratificação já incorrida e dos encargos sociais que sobre ela incidirão, quando do seu pagamento.
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