A Receita Federal, órgão competente para esta atividade, seguindo a legislação vigente, diz que todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie (“dinheiro vivo”) que ultrapassem R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que aumenta para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cidadãos podem portar ao entrar ou sair do Brasil. O texto consta na edição desta quinta-feira (30/12) do Diário Oficial da União (DOU). Na cotação atual, o valor corresponde a mais de R$ 55,7 mil.
O texto permite que o brasileiro viaje para o exterior com 10 mil dólares em dinheiro vivo ou o equivalente em outra moeda, sem declarar. Hoje é permitido R$ 10 mil. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, o e-DVB.
Entre as medidas aprovadas está o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair ou entrar no Brasil sem declarar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda. É mais de cinco vezes o valor atual, considerando a cotação atual do dólar.
Cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer o equivalente a US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2021, dobrando o limite de US$ 500 que estava em vigor desde 1991.
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O remetente deve procurar uma instituição no exterior para transferir o dinheiro ao beneficiário no Brasil. É possível fazer a remessa de moeda estrangeira do exterior por meio de empresas não financeiras especializadas em transferências internacionais, dependendo da legislação de cada país.
Porém, há um valor limite que você pode transportar sem que seja preciso declarar à Polícia e Receita Federal. Assim, o passageiro pode transportar até R$ 10.000 sem mais dores de cabeça.
2.Com quantos dólares em espécie posso entrar nos Estados Unidos? Na sua chegada aos Estados Unidos, cada viajante ou membro responsável pela família pode entrar no país com US$10.000 (dólares) ou o equivalente em outra moeda sem precisar declarar.
Dinheiro em espécie deve ser declarado obrigatoriamente para a Receita Federal a partir de R$ 30 mil. Se não for declarado, o indivíduo fica suscetível a pena de sonegação de impostos, que é crime no Brasil. Se o montante ultrapassa o teto, deve ser informado à Receita, sob multa de 1,5% a 3% do valor da operação.
Limites e valores a comprovar na imigração
Cada passageiro pode levar até 10 mil reais, ou o equivalente na moeda estrangeira, em espécie. Com esse montante, não é preciso declarar. Porém, caso leve mais do que essa quantia, é exigido declarar à Receita Federal.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.
Cerca de 60 dólares por dia de viagem, pelo menos. O valor pode ser comprovado não só através de dinheiro, mas com cartão de crédito e saldo bancário. Ah, atenção também para o limite máximo: quem transporta mais de 10 mil dólares em espécie precisa declarar isso para a alfândega norte-americana.
Essa declaração se chama RDE (Registro Declaratório Eletrônico) e é gerida pelo Banco Central. No caso de recebimentos do exterior, esse Registro Declaratório se divide em dois tipos: RDE-ROF e RDE-IED. Veja um pouco sobre cada um deles e quem precisa fazer essas declarações.
Hoje em dia não existe a possibilidade de realizar transferências internacionais via Pix. Entretanto, como anunciou João Manoel Pinho de Mello, diretor da ferramenta no BC, a opção de transações do exterior para o Brasil (e vice-versa) já está prevista na agenda do órgão, podendo ser lançada em 2022 ou 2023.
Conforme as regras previstas, quem fizer a declaração deve informar saldos superiores a R$ 140 em contas de Poupança. Isso é feito na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo do último dia do ano anterior (31 de dezembro). As Cadernetas de Poupança devem ser discriminadas pelo código 41.
Se o banco em que você possui a conta poupança falir, o governo vai te reembolsar o valor de até R$ 60 mil. A quantidade exata vai depender de quanto dinheiro você tinha na caderneta quando aconteceu a falência. Mas se você tiver mais de R$ 60 mil, só receberá o limite, não o tanto que você tinha.
Movimentação. Agora que você já abriu sua conta poupança é só começar a fazer os depósitos. Mas lembre-se: as poupanças CAIXA Fácil abertas em Correspondentes CAIXA Aqui ou lotéricas têm um limite de movimentação de até R$ 3.000,00 mensais.
Pelas novas regras, há uma alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima do referencial de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o Banco Central passa a exigir identificação como o nome e o CPF do portador de recursos. Acesse 1Bilhão.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Os saldos de contas do tipo corrente simples, de pagamento e poupança devem ser declarados na ficha “Bens e direitos” do programa da Receita. Na hora de preencher o sistema, vale ficar atento pois cada tipo de conta possui um código próprio.
É necessário declarar conta corrente no imposto de renda 2021? Resposta: Se sua conta corrente tiver saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então ela deve ser declarada. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000.
Antes de viajar, é necessário saber quanto dinheiro levar para Europa. Geralmente, no site oficial de cada país é estipulado um valor recomendado para um dia de estadia, alimentação e transporte. A média recomendada é 70€ por dia e por pessoa.
Coloque tudo na ponta do lápis, mas um valor médio sugerido pelo governo italiano é de EUR 70 euros por dia (considerando uma viagem econômica). Claro que isso vai depender do seu tipo de viagem, dos seus gastos pessoais e dos valores que você pretende gastar com produtos por ali; se organize e boa viagem!
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