Em média, com todas as taxas e mão obra, o valor pode ficar em torno de R$ 3.000.
Saiba Como Customizar Rodas e Aros Dentro da Lei!Contratar um bom profissional é um ótimo começo.Entenda como o CONTRAN regulamenta a customização de rodas e aros em veículos.Todo veículo modificado deverá ser vistoriado por uma oficina credenciada pelo INMETRO.
O valor para legalizar um carro rebaixado, com a emissão dos documentos citados, pode variar entre os estados do Brasil. Contudo, custa, em média, em torno de R$ 300,00, fora os gastos com o seu mecânico de confiança. Portanto, é bom estar prevenido e ter uma grana extra, caso for preciso.
Você tem de ir ao DETRAN, pedir a autorização e, assim que ela for aprovada, fazê-la para depois ter uma inspeção. Para poder regularizar a situação do veículo, além da inspeção prévia, é necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com a exceção das modificações de rodas/pneus.
Passo a passo para legalizar um carro com suspensão rebaixadaProcurar o Detran. O primeiro passo é ir ao Detran e informar que você fará modificações no seu carro. ... Instalar a suspensão. ... Fazer uma nova vistoria. ... Pagar a taxa de emissão dos certificados.
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Como o processo pertence ao Detran de cada estado, o valor de quanto custa para legalizar carro rebaixado depende. Pode haver variações em algumas regiões do Brasil, mas, no geral, o procedimento envolve o custo de R$ 350,00.
O serviço só pode ser realizado nos centros credenciados do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Já os custos podem variar de estado para estado. A taxa referente ao novo CRV, que é realizado no Detran, pode custar entre R$ 200 a R$ 300 reais.
Segundo o Artigo 8º do CTB, fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. O que significa que até é possível instalar uma roda maior, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado.
Além disso, na resolução 292, artigo 8 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), fica proibida a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. Também é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
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