Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.000, isso significa R$ 290. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 80 somados ao rendimento que usamos como base.
Cálculo de custo de funcionário para empresa nos diversos regimes tributários8% de FGTS e do valor anual do FGTS;Férias;1/3 sobre férias;13º salário;Provisão mensal sendo ela: (Férias + 1/3 sobre férias + 13º+8% de FGTS anual) / 12.8% de INSS;6% do salário para vale-transporte.
Com o salário bruto a R$1.045,00 e descontando os 6% (R$ 62,70) que devem ser pagos pelo funcionário, a empresa deve arcar com R$ 135,30. Para esse exemplo, a empresa deve desembolsar, além do salário bruto, o valor de R$ 546,62, o que representa 52,3% a mais que o salário bruto.
É que o documento não revela as despesas que o empregador tem para mantê-los na folha e que podem chegar a 117% do valor bruto que recebem. ... É como se um funcionário com um salário de R$ 1.500 custasse à empresa R$ 3.255 por mês.
O valor do custo de contratação de um funcionário pelo MEI é de 11% sobre o salário mínimo vigente. Em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Dessa forma, o valor do GPS, ou seja, aquele recolhido na Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00.
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Como o MEI deve contratar um funcionário?Carteira de trabalho;RG e CPF;Número do PIS (Programa de Integração Social);Certificado militar (para maiores de 18 anos);Certidão de nascimento e casamento;Declaração de dependentes (caso existam);Atestado médico para admissão.
Encargos para MEI e MEINSS: 3%;FGTS: 8%;13° salário: 8,33%;Férias: 11,11%;Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%;FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%.
INSS: 20% Seguro acidente de trabalho (SAT): 3% Salário educação: 2,5% Incra/SENAI/SESI/SEBRAE: 3,3%
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Veja os encargos trabalhistas atribuídos aqui:Férias: 11,11%13º salário: 8,33%FGTS: 8%FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
458 da CLT, que diz o seguinte: “Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
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