Conforme o CTB, é infração gravíssima utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca. A multa para o condutor é de R$ 2.934,70.
A punição está prevista no Artigo 244, Inciso III e gera multa gravíssima, com 7 pontos na carteira. Além disso, o motociclista terá de pagar R$ 293,47 e terá suspenso o seu direito de dirigir por aí.
Qualquer motorista que conduza um veículo colocando em algo risco a própria segurança e a das demais pessoas que circulam nas vias públicas está incorrendo na chamada direção perigosa. E isso é uma infração de trânsito prevista na forma de um conjunto de condutas descritas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
– Enquadramento 572-42: Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. – Multa gravíssima (7 pontos), com valor multiplicado por 10: R$ 2.934,70.
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No caso de arrancada brusca, o valor da multa é equivalente à gravíssima multiplicado por 10. Então o valor total é de R$ 2.934,70. Agora, se o caso for de reincidência no prazo de 12 meses desde a infração anterior, aplica-se o dobro, então 20 vezes o correspondente à gravíssima, resultando em R$ 5.869,40.
O valor da multa por arrancada brusca é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco vezes, conforme determina o artigo do Código de Trânsito Brasileiro, que totaliza atualmente um valor de R$ 2.934,70.
Você terá um prazo mínimo de 30 dias para recorrer em primeira instância. A primeira e principal etapa para solicitar este recurso multa é redigir um requerimento contendo os motivos da sua defesa e sua assinatura. O requerimento pode ser manuscrito ou até preenchido eletronicamente desde que seja impresso.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
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