Sua proteção decorre do registro do ato constitutivo do empresário na Junta Comercial. Este registro garante o direito de exclusividade na utilização do nome no Estado em que se deu a constituição. É possível a extensão da proteção a outras unidades da Federação, com ou sem a constituição de filiais.
O nome empresarial somente recebe proteção após o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, realizado por meio da Junta Comercial de cada estado, sendo restrita ao âmbito da unidade federativa.
O título do estabelecimento é o mesmo que nome fantasia, ou seja, é o nome que o empresário utiliza para identificar o seu estabelecimento. ... O título do estabelecimento não possui regime jurídico próprio, ao contrário do nome empresarial, que é protegido pelo registro na Junta Comercial.
Nesse sentido, é possível afirmar que títulos de estabelecimentos são: “denominações que servem para distinguir o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, ou relativo a qualquer atividade lícita; insígnias são os emblemas ou quaisquer outros sinais destinados ao mesmo fim[1]”.
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial. Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.934/1994, prevê em seu artigo 33 o seguinte: Art.
44 curiosidades que você vai gostar
O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC. Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art.
Em outras palavras, a proteção de seu nome empresarial restringe-se ao Estado em que os atos constitutivos de sua empresa estão arquivados. No entanto, tal proteção pode ser estendida a outros Estados e, até, a todo território brasileiro, consoante determina o NCC, artigo 1.166, parágrafo único.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: Identifica a empresa, geralmente formado por um elemento fantasia, utilizado na fachada da sede ou filial da empresa, também protegido pelas regras do NOME EMPRESARIAL a partir do registro da atividade empresária na junta estadual.
O título do estabelecimento é um dos elementos do fundo de comércio do comerciante e como tal tem valor patrimonial. ... Para tal, teriam que ser registrados como marcas de indústria ou de comércio.
O melhor conceito de Estabelecimento Empresarial é apresentado pelo Código Civil. Segundo ele, o Estabelecimento Empresarial é um conjunto de bens organizados para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
Isso porque, de acordo com ele, o uso do mesmo sinal como marca, nome empresarial e título de estabelecimento acarreta a identificação da empresa no mercado no qual atua e também a aproxima da clientela, que se traduz no principal interesse do empresário.
A marca é o sinal visualmente perceptivo com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do mercado consumidor, o nome empresarial, ao contrário, identifica o sujeito de direito que fabrica ou comercializa produtos ou presta serviços, diferenciados dos demais existentes no mercado através da ...
O nome fantasia de uma empresa nada mais é do que a designação popular do título dela. Ou seja, o nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, enfim como é conhecida pelas pessoas e divulgada em publicidades. Essa denominação é diferente da razão social.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.
Assim como a alienação, a penhora também é vedada em nosso ordenamento jurídico. Para Maria Helena Diniz, o nome empresarial: “É direito personalíssimo e como tal é absoluto, extrapatrimonial, intransmissível, indisponível, irrenunciável, impenhorável e imprescritível.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. ... Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Caso se queira estender o âmbito de proteção do nome, deve ser feito um pedido à junta comercial do Estado onde se queira estender a proteção (art. 1166 do Código Civil de 2002). A ação contra o uso indevido do nome empresarial é imprescritível (art. 1.167 do Código Civil).
A Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, seu art. 60, traz outra possibilidade: a da Junta Comercial cancelar, de ofício, o nome empresarial. Para isso, deve se passar 10 anos sem que a pessoa jurídica faça averbação no órgão de registro.
É de fundamental importância que a empresa faça uso de nome, marcas, títulos de estabelecimento ou de outro sinal distintivo que a tornem única dentro de seu ramo de atuação. ... Essa não é só uma questão de estratégia comercial, mas sim uma exigência legal.
Enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo da empresa, a marca somente confere proteção e exclusividade no seu uso no âmbito da classe (ramo de atividade) em que é registrada junto ao INPI (salvo no caso de marca de alto renome, quando será desconsiderada a classe onde a marca é registrada, ...
“O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas de direito civil que tutelam a propriedade.
1.155, determina duas espécies de Nome Empresarial. São a firma e a denominação, sendo que será vedada a adoção de elementos específicos de ambos cumulativamente. A firma é composta pelo nome das pessoas físicas que integram a sociedade, ou pelo nome civil do próprio empresário.
Razão social é o termo registrado sob o qual uma pessoa jurídica (PJ) se individualiza e exerce suas atividades. Também pode ser chamada por denominação social ou firma empresarial. Este termo pode ou não estar relacionado ao nome fantasia do empreendimento (aquele mais conhecido, que seus clientes usam).
O que acontece se colocar água oxigenada nas fezes?
O que deve constar no boletim de ocorrência?
Como deve ser feito o Teste do Pezinho?
Como fazer o monitoramento de uma rede social?
Como está as queimadas no Pantanal?
Como ocorre o processo de extração sólido-líquido?
Como fazer sorteio no Instagram Sorteador?
Como fazer um casamento civil com efeito religioso?
Como ocorre o processo de pasteurização do açaí?
Como localizar pessoa pelo Instagram?
Como inovar na minha loja de roupas?
Como fazer poção prolongada de veneno no Minecraft?