1.3 Quanto ao resultado Quanto ao resultado, a interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva. A interpretação declarativa é aquela que o intérprete não amplia nem restringe o alcance da lei, mas apenas entende o seu sentido literal.
Quanto aos meios empregados, a interpretação pode ser: a) literal (ou gramatical); b) teleológica; c) sistêmica (ou sistemática); d) histórica; e e) progressiva. Literal ou gramatical é aquela em que o exegeta se preocupa, em saber o real e efetivo significado das palavras.
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.Interpretação literal ou gramatical. ... Interpretação lógica. ... Interpretação histórico-evolutiva. ... Interpretação sistemática. ... Interpretação teleológica. ... Interpretação sociológica.
Considerando seus elementos ou sua natureza, a interpretação pode ser denominada como: literal ou gramatical (análise morfológica e sintática do texto), lógica ou racional (leva em consideração os motivos que fundamentaram a edição da norma), histórica (análise da evolução histórica da norma) e sistemática (persegue as ...
A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
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Interpretação extensiva nada mais é que um instituto disponível no Direito Brasileiro capaz de ampliar o conteúdo da lei, estabelecendo seu real sentido. Isso acontece, por exemplo, quando a norma aborda menos que deveria, ou seja, quando a literalidade expressa da lei demonstra uma extensão menor da norma.
No Direito Penal, a interpretação extensiva é admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada. Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit).
· 1º critério - Quanto à origem ou fonte de que emana, a interpretação pode ser: a) judicial, judiciária ou usual – realizada pelos juízes ao sentenciar, tendo força obrigatória para as partes, mas podendo firmar jurisprudência, passando a ser aplicada aos casos análogos; b) legal ou autêntica – quando é dada pelo ...
Interpretação Jurídica é aprender ou compreender os sentidos implícitos das normas jurídicas (Luiz Eduardo Nierta). Interpretação Jurídica é indagar a vontade atual da norma jurídica e fixar o seu campo de incidência (João Batista Herkenhoff).
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