3 – Ação Penal Privada Subsidiária da Pública – são aqueles casos em que, diversamente das ações penais privadas exclusivas, a lei não prevê a ação como privada, mas sim como pública (condicionada ou incondicionada).
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se cabe ação penal privada subsidiária da pública após 15 dias. A situação ocorre quando uma vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deoxa de agir — seja não oferecendo denúncia, arquivando-a ou requisitando diligências externas no prazo legal.
Porém atualmente, o titular da ação penal não é o Estado, mas sim o Ministério Publico, o qual integra o Estado, mas tem autonomia. Na ação penal não atua o Ministério Público como advogado ou representante processual do Estado.
Ação Penal de Iniciativa Privada é aquela ação em que o titular da ação é o ofendido, é a vítima ou seu representante legal mediante queixa, por exemplo, crimes contra a honra.
AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
São três as espécies de ação penal privada: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada Exclusivamente privada; Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
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A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. ... Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, será necessária a iniciativa do ofendido ou seu representante legal, não se tratando, portanto, de crime de ação pública.
No Brasil, as ações penais classificam-se em ação penal pública ou privada, levando em conta o sujeito que a promove. ... Assim, temos a Ação Penal Pública promovida pelo Ministério Público e a Ação Penal de Iniciativa Privada, exercida pela vítima, nos casos em que a lei permitir.
Nesse sentido é a lição de Mirabete ao aduzir que a diferença entre ação penal pública e privada cinge-se à legitimidade para ajuizá-la. Se promovida pelo Ministério Público, é penal pública, se pela vítima ou seus representantes legais, é penal privada.
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art. 179 do Código Penal).
O titular da ação penal pública condicionada é a vítima ou os seus sucessores. O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público. O titular da ação penal privada exclusiva é a vítima ou os seus sucessores.
Quanto à titularidade da ação, é incorreto afirmar que: a) o titular da ação penal pública condicionada à representação é a vítima ou o seu representante legal. ... d) uma vez inerte o Ministério Público, a vítima ou o seu representante legal terá legitimidade para ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública.
b) Ação Penal Pública Condicionada
O titular do direito de representação poderá ser a própria vítima (se capaz, maior de 18 anos), seu representante legal (se menor de 18 anos ou doente mental), cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (no caso de morte do ofendido).
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do ...
Cabe ação penal privada subsidiária da pública, quando o MP não oferecer denúncia no prazo legal, quedando-se inerte. A consequência é a perda de vencimentos do Promotor, art. 801 do CPP, isto quando a inércia não for fundamentada.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
É o instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção decorrente de uma infração penal. Divide-se a ação penal pública em incondicionada e condicionada.
A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores do Republica, que exercem seu direito de ação por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).
1.1- Ação penal pública: Nesta, o Ministério Público é o titular da ação, na qual é iniciada por meio de uma peça denominada denúncia. Sendo composta por autor e acusado (antes do recebimento da denúncia pelo juiz) / réu (após o recebimento da peça acusatória pelo juiz).
Os princípios que regem a ação penal pública são os seguintes: Oficialidade, Impulso Oficial, Autoritariedade e Oficiosidade - Os órgãos encarregados da persecução penal são oficiais, isto é, públicos.
As ações podem ser classificadas diferentemente em cada divisão do direito processual, ou seja, no direito processual civil, penal e trabalhista as ações serão intituladas de acordo com o provimento jurisdicional pleiteado. ... movimenta rumo à tutela ou provimento jurisdicional.
A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. ... As partes, como visto na legitimidade da parte como condição da ação, são os sujeitos, ativo e passivo, que participam na relação processual.
Conceito. É aquela cuja a titularidade, em regra, é do ofendido ou se ele for incapaz, do seu representante legal. O crime que exige a interposição de uma de ação penal privada é aquele em que o código prevê a seguinte frase: “somente se procede mediante queixa”.
A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal.
102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. É possivel que, depois de ter representado contra alguém, o representante, por qualquer razao, reconsidere essa posição e resolva retratar-se, isto é, desista de processar o representado.
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