Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista? A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.
Existem oito tipos de possíveis recursos na esfera trabalhista. Para entender como funciona, vale a pena analisar alguns dos principais deles, quais sejam, os embargos, embargos de declaração, o recurso ordinário e o recurso de revista.
Qual o prazo para entrar com a ação? Para dar entrada ao processo trabalhista, o prazo de é 2 anos contados a partir da demissão; depois disso, o empregado perde o direito de propor a ação. Também só poderá reclamar as verbas dos últimos 5 anos, contados da data de entrada do processo.
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
R: De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo trabalhista demora em média 2 anos e 4 meses para ser concluído.
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De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o empregado tem direito tanto à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.
É possível recorrer tantas vezes porque no Direito, toda e qualquer pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida).
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
II – agravo: - cabível contra decisões interlocutórias (questões incidentais ao processo) e quando é negada a apelação, ou ainda quanto aos efeitos em que é recebida a apelação, quando o agravo se torna agravo de instrumento.
Os valores do depósito recursal são reajustados anualmente e hoje correspondem a (vigentes de agosto de 2021 até julho de 2022) : ✧ R$ 10.986,80 – Recurso Ordinário; ✧ R$ 21.973,60 – Recurso de Revista e Embargos no TST; ✧ R$ 21.973,60 – Recurso em Ação Rescisória.
O recurso extraordinário possui prazo de quinze dias e é cabível contra decisão de última instância ou de única instância. O recurso extraordinário é cabível das decisões de última instância, sendo ela o TST.
Não havendo matéria constitucional a ser apreciado, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
Agravo de Instrumento. Um dos tipos de agravo é o de instrumento. É quando uma das partes decide reformar a decisão do juiz.
O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução".
Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
O recurso é o instrumento processual utilizado para modificar ou corrigir o curso de um processo jurídico. Ocorre quando a própria parte, ou pessoa encarregada, quando cabível, solicita a revisão de uma decisão judicial.
Após o trâmite e dada a sentença, se alguma das partes não concordar com o resultado, ela poderá ter direito ao recurso, de motivação livre, já que depende apenas de uma das partes para acontecer. A partir daí, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz.
Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
É onde atuam os juízes estaduais, juízes federais e os juízes especializados. Acima deles, estão os órgãos de segunda instância, que são os tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais e os tribunais regionais do Trabalho, Eleitoral e de Justiça Militar.
Mas, novamente, isso tudo é bastante relativo, já que uma audiência pode demorar entre seis meses a um ano para ser designada dependendo da Vara trabalhista em que for distribuída.
Para ter acesso a essa funcionalidade e consultar processo trabalhista de forma automática, basta acessar o site do respectivo Tribunal do seu Estado ou no site do Tribunal Superior do Trabalho, caso seu processo esteja na referida instância, procurar por “Sistema Push” ou “Push dos Processos” e fazer seu cadastro.
De acordo com a análise Justiça em Números 2019 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), um processo leva cerca de 2 anos e 4 meses para ser julgado nas varas estaduais. Depois, a fase de execução (que é a hora em que o pagamento acontece) leva ainda mais alguns anos.