Você pode, por exemplo, ir para a Europa todos os meses, se ficar 10 dias a cada mês. Porém, se a sua ideia é ficar os 90 dias permitidos de uma vez, só poderá ir duas vezes por ano. A regra geral é que você pode ficar até 90 dias não consecutivos, dentro de 180 dias a partir da data de entrada.
Quando você entra na Europa, você tem o direito de viajar pelos países do Espaço Schengen por 90 dias e só pode retornar depois de seis meses. Quando este período de 90 dias esgotar, viaje por 180 dias para outros países que não fazem parte do acordo.
Brasileiros têm o direito de ficar até 90 dias consecutivos ou alternados (entrar e sair várias vezes desde que não ultrapasse o total de dias), dentro de um período de 6 meses, a contar da data da primeira entrada. Importante lembrar que 90 dias não são três meses hein!
Regras quanto ao tempo de permanência na Europa
Decorrido o limite de 180 dias, pode-se entrar novamente no Schengen para outro período máximo de 90 dias. A contagem é feita a partir da data da primeira entrada na Europa, em qualquer dos países do Tratado de Schengen.
Dessa forma a melhor maneira de planejar sua viagem seria: visitar países do acordo Schengen por 90 dias, depois ir outros 90 dias para países fora do acordo como o Reino Unido ou os países de leste da Europa, completando assim o período de 6 meses estipulado pela autorização ETIAS.
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Uma é através do autorização ETIAS. Este permite uma estadia de 3 meses em território nacional que pode ser prolongado por mais 180 dias (6 meses). Tempo suficiente para estudar, ou pedir o Visto de Estadia Temporária (para quem planeia permanecer menos de um ano em Portugal).
Se você exceder o período permitido do seu visto, os 90 dias liberados para turistas, ou ainda, for pego trabalhando sendo que entrou como turista, tem o risco de ficar de 1 a 5 anos banido da União Europeia ou até 10 anos banido do Reino Unido ou Suíça, por exemplo.
Como turista
Basta visitar os países no Espaço de Schengen por 90 dias, depois ficar outros 90 dias em países fora do acordo, completando os seis meses que vão permitir que retorne à área Schengen com uma nova autorização de permanência de turista por mais 90 dias.
Para isto, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) – antes da expiração do período inicial – e solicitar uma prorrogação de permanência. Cabe ao SEF decidir se ela pode, ou não, permanecer no país por mais tempo.
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