Devemos lembrar que, para que ocorra a citação com hora certa, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos, e não mais por 3 (três) vezes.... possibilidade de citação).
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
A citação do réu é um dos procedimentos mais importante em um processo. ... Mas se recusar a receber a citação não é uma boa forma de defesa. Não é possível alguém se recusar a receber a citação e depois alegar que a citação foi inválida. A citação vai ocorrer ainda que o réu se recuse a recebê-la.
A incidência no crime de desobediência, do artigo 330 do Código Penal, pode gerar reincidência, maus antecedentes e obrigar ao pagamento de multa. Todavia, aquele que se nega a cumprir ordem dada pelo Oficial de Justiça pode sofrer ainda outras consequências jurídicas, não previstas na legislação penal.
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Não, ninguém pode ser forçado a assinar nada!
O oficial de justiça vai lhe dizer que tem uma intimação para lhe entregar, a pessoa pode optar por receber ou recusar a entrega, não há nada de errado nisso.
O prazo para o oficial de justiça cumprir os mandados é, em regra, de 20 (vinte) dias a partir do dia útil seguinte à distribuição. Entretanto, em situações excepcionais, este prazo pode ser reduzido, como nas hipóteses de audiências próximas, liminares, mandados que se refiram a réus presos ou mandados de plantão.
Quando o devedor não é encontrada para citação, não é necessário que o credor tenha esgotado todos os meios de localizá-lo para que possa promover o arresto executivo online, que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor.
Fui intimado, o que acontece se eu não comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos? ... Toda intimação policial deve ser atendida, sob pena de responder por possível crime de desobediência (desacato à ordem legal de funcionário público), previsto no art. 330 do Código Penal.
Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.
2. "QUANDO, POR TRÊS VEZES, O OFICIAL DE JUSTIÇA HOUVER PROCURADO O RÉU EM SEU DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA, SEM O ENCONTRAR, DEVERÁ, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, INTIMAR A QUALQUER PESSOA DA FAMÍLIA, OU EM SUA FALTA A QUALQUER VIZINHO, QUE, NO DIA IMEDIATO, VOLTARÁ, A FIM DE EFETUAR A CITAÇÃO, NA HORA QUE DESIGNAR" (ART.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
A citação por mandado é realizada por oficial de justiça, que deverá encontrar o réu, cientificá-lo do mandado e emitir certidão sobre suas diligências. ... O oficial lerá o mandado do citando e, caso esse se recuse a assinar o mandado, o oficial certificará o ocorrido.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
A presença de um oficial de justiça à porta de sua casa pode assustá-lo, mas essa visita é, na verdade, uma garantia constitucional, prevista no art. 5, inciso LV, da Constituição Federal, para que acusados possam exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).
ARTIGO 7º, XIX, LEI 8.906/94. É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
Em síntese: o NCPC não permite penhora antes da citação; porém, é possível que haja constrição de bens, de natureza acautelatória, antes do ato citatório – de forma específica no art. 830 e de forma genérica no art. 301.
O ordenamento jurídico autoriza o arresto de bens antes de aperfeiçoada a citação, nos termos do art. 830 do NCPC, cujo objetivo precípuo, além de garantir a execução, é fazer o executado não localizado ou que se oculta comparecer aos autos.
Conforme o artigo 252 do Código de Processo Civil - CPC quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando (réu) em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil ...
405. Ressalvado prazo expressamente determinado em lei, por este código de normas, ou fixado pela autoridade judiciária, os mandados serão cumpridos em até trinta dias. Art.
254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Art. 266. Não havendo prazo expressamente determinado em lei ou pelo Juiz, os mandados serão cumpridos, no máximo, em 15 (quinze) dias. § 1º Em se tratando de Avaliador Judicial, o prazo será de 10 (dez) dias.
Caso você seja procurado ou contatado por um Oficial, não significa necessariamente que esteja com problemas com a justiça, mas há um juiz determinando sua notificação pessoal para que saiba de determinado assunto.
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