Resoluções - CONTRAN
Resolução | Data | Situação |
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846 | 08.04.21 | Altera a Resolução 453/13 |
845 | 08.04.21 | Altera a Resolução 619/16 |
844 | 08.04.21 | Altera a Resolução 723/18 Revoga as Resoluções 182//15 |
843 | 08.04.21 | Altera a Resolução 691/17 |
Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação.
Se qualquer uma das placas estiver sem condições de leitura ou visibilidade, o proprietário é “presenteado” com uma infração gravíssima e multa de R$ 293,47.
Quais são as resoluções do CONTRAN? Uma resolução é o instrumento que permite, aos órgãos de trânsito, o estabelecimento de normas para a aplicação das leis previstas pelo SNT.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 850, DE 8 DE ABRIL DE 2021 – Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de , que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Parágrafo único. Neste caso, fica proibida a circulação de veículos cuja carga ultrapasse a altura do painel frontal e exista a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal.
102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.
A forma mais fácil e eficaz de entendermos a diferença entre mal e mau e usarmos corretamente estas palavras é pela oposição, ou seja, utilizando seus antônimos e vendo qual está correto na frase: Você está sendo mau! (antônimo: sendo bom) Estou me sentindo mal! (antônimo: sentindo bem)
Na hora de falar é mais fácil, já que ambas têm a sonoridade bem diferente. Mas, quando se trata de passar para o papel, uma única letra faz muita diferença, afinal, é mal ou mau? É comum que a dúvida entre mau e mal, apareça, afinal, a língua portuguesa possui vários sinônimos e antônimos que podem confundir.
Você não entendeu o exercício? Você fez tudo mal. Como substantivo, mal se refere a uma desgraça, calamidade, dano, doença, enfermidade, pesar, aflição, sofrimento, defeito, problema, maldade. O substantivo mal forma o plural males.
As palavras mau e mal existem na língua portuguesa e estão corretas. Causam muitas dúvidas na sua escrita porque são quase sempre pronunciadas da mesma forma: Que mau! Que mal!
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