"Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam ...
O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.
O conceito de organização criminosa, de difícil aceitação pela doutrina, tendo em vista a inexistência de uma concepção unívoca, apresenta alguns elementos que lhe são característicos, os quais podemos indicar: associação de pessoas; divisão de tarefas; objetivo econômico; e a prática de infrações graves.
Como já visto, a organização criminosa está prevista na lei nº 12.850/2013; é necessário ter quatro ou mais integrantes, além de outras características como: estrutura ordenada, divisão de tarefas, objetivar vantagem mediante a prática de infração com pena máxima de quatro anos ou que seja de caráter transnacional.
A Organização Criminosa exige a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, ao contrário da Associação Criminosa que pressupõe a presença de 3 (três) ou mais agentes.
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Principal diferença entre elas
A principal diferença entre uma Associação Sem Fins Lucrativos e uma Organização Social é que a segunda recebe benefícios do governo. Por essa razão, precisam ter em seus órgãos administrativos membros do Poder Público, para garantir que os benefícios sejam bem destinados.
Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 ...
Em suma, por política criminal, a organização criminosa, no Brasil, somente pode validar-se como tal com um número mínimo de quatro integrantes; B) estruturalmente ordenada: exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados).
Promulgada em 2 de agosto de 2013 pela então presidente Dilma Rouseff, a lei “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado”.
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