Para isso, porém, é preciso formar uma comissão de trabalho composta por representantes do governo, empregadores e profissionais. Desta forma garantindo que as determinações estão de acordo com a realidade das operações no Brasil. Atualmente, existem 35 NRs vigentes. Mostraremos todas as NRs atualizadas, a seguir!
Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 35 NRs vigentes. Até 2019 eram 37 NRs, mas foi revogada em julho do mesmo ano a NR2 (Inspeção Prévia) e, em 2020, a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho, somando então 35 normas regulamentadoras.
Normas Regulamentadoras - NRNR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS.NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)NR-3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO.NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO.NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
Prevista para entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, a nova NR-7, publicada na Portaria nº 6.734 de 9 de março de 2020, estabelece as diretrizes e requisitos para a elaboração e desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A NR 37 entrará em vigor em dezembro deste ano (2019) e as empresas contratadas e contratantes terão um ano para fazer eventuais modificações para atender à nova norma. Confira neste artigo os principais pontos que você precisa saber para preparar a sua empresa e proteger os seus funcionários.
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A norma regulamentadora foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A última alteração da NR-4 ocorreu após deliberação na 84ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 05 e 06 de março de 2016.
A nova redação da NR 7 fez alterações nos itens que devem constar do ASO, sendo eles: a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico ...
Com a alteração da Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, a NR 7 teve o quadro I alterado, que trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos. Exames complementares podem ser realizados, além dos já previstos nas normas.
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