Em relação ao horário de trabalho, a legislação vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Neste sentido, o horário de trabalho entre um emprego e outro não poderá ser incompatível.
Para lhe dar uma boa notícia logo de começo, sim, é possível trabalhar em dois empregos de carteira assinada, tendo em vista que não existe nenhuma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.
se o trabalho diário, somados os 2 (dois) contratos de trabalho, ultrapassar 6 (seis) horas, será obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Não há nenhuma lei trabalhista que impeça que o trabalhador possua dois ou mais vínculos de emprego. Porém é importante observar alguns itens antes de fazer isso como por exemplos horários de trabalhos não podem ser coincidentes, afinal impossível ter dois empregos com horários iguais.
Conforme dito na Súmula 297, o entendimento dispensa o pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego, todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo que ele não precisará cumprir com o aviso, mas, também não irá receber.
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Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente pode conseguir uma aposentadoria mais vantajosa se entrar com um pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.
O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS. Cadastrar o duplo vínculo é necessário para que na soma de todos os salários não aconteça recolhimento acima do teto do INSS.
Não há impedimento legal acerca da existência de mais de um contrato de trabalho com o mesmo empregador, desde que as funções sejam distintas e a prestação dos serviços seja em horários diferentes.
Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.
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