2º A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.
40 horas
A título de orientação, registrou que na União, a carga horária dos servidores públicos, regida pela Lei 8.112/90, deve respeitar a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observar os limites mínimo e máximo de 6 e 8 horas diárias, respectivamente.
7º da Constituição Federal, ou seja, esse trabalhador não está sujeito a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais. Consequentemente não tem direito ao recebimento de horas extraordinárias, por não estar sujeito à jornada de trabalho.
30 dias
O prazo da convocação para posse nos concursos é mais curto do que aquele para o provimento da vaga. O órgão público tem até 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para convocar os nomeados a realizarem a investidura do cargo, isto é, a posse.
Cargos e empregos públicos Cargos públicos são aqueles ocupados por servidores públicos da União, Estados e Municípios, ou designados para autarquias e fundações públicas. Para ocupar esse tipo de função, é preciso ser aprovado em concurso público, ou seja, fazer parte do regime estatutário.
Em todas as esferas da Administração Pública, a regra é a vedação da acumulação de cargos públicos.
O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.
73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A compensação de horas só pode ser realizada quando ambas as partes, patrão e empregado, estiverem em comum acordo sobre o assunto. Para isso, um documento deve ser elaborado, de preferência com o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista, para que tudo seja feito de acordo com a lei.
Geralmente, de segunda a sexta para compensar o horário que teria que ser trabalhado aos sábados. Neste caso, de acordo com o advogado José Jerônimo Reis, dependendo do caso, ela pode optar por acrescer 15 min de trabalho para compensar a hora a mais que deveriam ter trabalhado no feriado. Ou então, acertar com banco de horas.
Como funciona a compensação de horas de trabalho aos feriados? Como funciona a compensação de horas de trabalho aos feriados? Trabalhadores que trabalham aos feriados podem ser compensados com pagamento em dobro ou banco de horas.
Assim como outras normas de trabalho, a compensação do banco de horas está regida pela CLT, no § 2º, do artigo 59. A lei estabelece que o banco de horas seja compensado no prazo máximo de 6 meses, no entanto, o prazo pode ser estendido para até 1 ano, quando houver acordo entre as partes.
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