Em todas as esferas da Administração Pública, a regra é a vedação da acumulação de cargos públicos.
O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.
Atualmente, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.
A Constituição da República permite que uma mesma pessoa seja professor da rede pública e acumule cargo público técnico ou científico. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
É ilegal a acumulação de cargo e emprego públicos privativos de profissionais de saúde quando não observada a compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência do TCU tem admitido como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais.
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Gilmar autoriza a enfermeiro acumular dois cargos públicos com mais de 60 horas semanais de trabalho.
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
Situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da administração direta ou indireta.
O instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias. Servidor em licença sem vencimentos. Impossibilidade de posse em outro cargo ou emprego público não acumulável.
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).
É permitida a acumulação de cargos públicos por assistentes sociais, pois a profissão é considerada da área de saúde.
Dois cargos/funções na secretaria da educação Na hipótese de acumulação de dois cargos/funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo/função docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
- Jornada de Trabalho máxima pela CLT – 10 horas diárias e 56 semanais, ou seja, jornada normal mais jornada suplementar – podendo haver compensação limitando a jornada em 10 horas diárias e 60 semanais (08 horas normais e limite de até 10 horas de jornada por dia de trabalho);
A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.
A CLT prevê descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (artigo 66), com uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (artigo 71). Assim sendo, restaram 12 horas diárias de trabalho e 12 x 5 dias = 60 horas/semana.
Para possibilitar a acumulação, é imprescindível que o cargo possua natureza estritamente técnica. Mas o conceito do que venha a ser técnico não é dado pela Constituição ou pela legislação. A falta de precisão ou definição legal tem provocado certa divergência na aplicação da regra, fundamentando transgressões.
Eu,____________________________________________________ portador (a) da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº_________________________ ocupante do cargo de __________________________________________ do Município de Ipuaçu, DECLARO que: ( ) NÃO possuo acúmulo de cargos.
1) A acumulação remunerada de cargos públicos deve obedecer à disposição constitucional, sob pena de configurar ilegalidade. 2) O art. 37, XVI não permite a acumulação de três cargos. E, em se tratando de dois cargos, deve haver compatibilidade de horários.
395. Mesmo que seja manejada a ação de improbidade administrativa contra o servidor público que não faz sua tempestiva opção, jamais será lícito o pedido de ressarcimento ao erário, pelo fato da remuneração ser uma contraprestação ao serviço desempenhado pelo mesmo.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
Vínculos privados
Cada profissional médico pode estar cadastrado em até cinco estabelecimentos privados no CNES. Só poderá ultrapassar esse limite com autorização justificada do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor (municipal, estadual ou do DF), em campos específicos do SCNES.
A partir de janeiro de 2020, o pagamento das equipes e serviços da Atenção Primária será pelo Identificador Nacional de Equipes (INE) e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O código do INE funciona como o CPF de cada equipe. ... Os códigos de cada equipe e serviço serão publicados em portaria.
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