Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas.
Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. ... Caso a semana da falta possuir um feriado, o empregado também perderá a remuneração sobre esse dia.
Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
15 e 23 faltas no período, terá apenas 18 dias de férias; Quem teve faltas superiores a 24, terá apenas 12 dias de férias. Esta regra é válida para as faltas sem justificativas. Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação.
Veja, então, quais são os passos indicados para comunicar um abandono de emprego: Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.
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1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). ... Sim, perde o valor referente há esse dia também.
Contudo, a jurisprudência e a doutrina fixam um período de, em regra, 30 dias consecutivos de faltas injustificadas para que seja configurado o abandono de emprego e, com isto, a empresa possa demitir com justa causa o trabalhador. A regra dos “30 dias” é aplicada na maioria das vezes, mas há exceções.
Artigo 473 da CLT: quais são as faltas justificadas? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode faltar sem perder remuneração se ocorrer alguns dos seguintes casos: Alistamento como eleitor: 2 dias. Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
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