No início as mamadas podem ser longas (20 minutos em cada peito?), mas à medida que vai crescendo, ele vai mamando com mais vigor. Aos 3 meses de idade, ele pode mamar só 3 minutos em cada peito e fazer intervalos maiores – de 2-3 horas durante o dia e 4-6 horas à noite.
Bebês recém-nascidos podem mamar de 10 a 15 minutos em cada peito. Talvez seu bebê só queira mamar um seio, talvez ele queira mamar nos dois. Quando o bebê soltar o peito, ofereça o outro para verificar se ele ainda está com fome. Se não estiver, você pode começar a próxima mamada no peito que não usou.
Quantas vezes um bebê mama por dia? Não se prenda tanto a números, pois cada criança tem seu ritmo e frequência. Mas para ter uma referência, é esperado que um bebê saudável mame de 8 a 12 vezes por dia por, pelo menos, 15 a 20 minutos por mamada.
Normalmente, após os 6 meses, se a criança vem se desenvolvendo adequadamente, já não há mais a necessidade de alimentá-la nesse horário. Porém, alguns bebês são mais gulosos e criam esse hábito. Uma dica é, durante a noite, diminuir a quantidade de cada mamada.
“Não é preciso acordar o bebê para dar mama. Se ele está dormindo, deixe-o dormir”, diz a médica. Mas a pediatra ressalta que algumas situações existem, sim, a necessidade de acordar a criança para realizar a amamentação, como nenéns prematuros, com baixo peso e com diagnósticos de hipoglicemia.
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Tudo o que uma mãe de um recém-nascido mais quer na vida é dormir. Mas, normalmente se o bebê engata umas horinhas de sono a mãe é orientada a acordar o bebê para que não ultrapasse um determinado número de horas dormindo.
O bebê que fica de hora em hora querendo mamar, isso não pode ser considerado normal, nem o esperado da amamentação. Se for a cada 2 horas, mas o bebe dorme bem à noite, e está ganhando peso, isso até pode ser considerado normal. Então a primeira avaliação é o ganho de peso do neném.
Após o retorno da licença maternidade, são assegurados à mulher, dois intervalos especiais de 30 minutos cada, durante a sua jornada de trabalho para amamentar seu filho, até que este complete seis meses de idade (art. 396 da CLT).
Assim, a mãe trabalhadora que não possui leite próprio e amamenta seu filho por meio de mamadeira também teria direito ao intervalo, já que o sentido da palavra "amamentar", contida na norma, seria o de "alimentar".
Mito: Amamentar a cada 3 horas
Amamentar a cada 3 horas vêm da regra de bebês que não mamam no peito. Pela necessidade de estipular um horário, bebês que mamam FÓRMULA, e não leite materno, mamam (usualmente) a cada 3 horas. amamentação e regras não combinam.
O art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para amamentar o próprio filho a mulher terá direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um durante a jornada de trabalho até que seu filho complete seis meses de idade.
Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação? Sim. A lei prevê que independente da carga horária de trabalho, a servidora lactante com filho até 12 meses de idade possui direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
O Direito de Amamentar
Mesmo as mães com jornada de trabalho de 6 horas, ou inferior, terão o direito a ter 2 intervalos de meia hora para amamentar o filho.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
Intervalo para amamentação não usufruído deve ser pago como hora extra. Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT, uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras.
O bebê que mama no peito tende a mamar mais vezes seguidas e muitos pensam que isso é ruim. Na verdade é o contrário. O leite materno é tão bom que o organismo da criança o absorve rapidamente, como se fosse uma refeição leve. Já no caso das fórmulas infantis, o bebê precisa de mais tempo para digerir.
Se estiver bem alimentado, um bebê pode dormir até 8 horas seguidas sem problema algum, mas isso, a partir do 2º ou 3º mês de vida.
O número de horas que o bebê deve dormir depende da idade e do seu grau de desenvolvimento, mas o recomendado é que o recém-nascido durma entre 16 a 20 horas por dia, distribuídas em períodos de poucas horas ao longo do dia. No entanto, com o crescimento, é possível que o bebê durma a noite toda e sozinho.
“O recomendado é que seja no máximo entre 20h e 21h porque, dependendo da faixa etária – como a dos recém-nascidos – a necessidade de sono pode ser de 12 horas”, explica ela. Outra justificativa para esta resposta tem relação com a presença da melatonina, hormônio importante na indução do sono.
O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
5. Dispensa de trabalhar à noite. Depois do parto, as trabalhadoras têm direito a ser dispensadas de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte. Nestas situações, deve ser atribuído um horário diurno compatível.
Porém o que poucos sabem é que as empresas como um todo não são obrigadas a darem esses 15 dias a mais na licença para amamentação. Salvo exceção de casos onde o bebê necessita ficar internado e tudo com a comprovação de um atestado. Cabe dizer que aceitar esse atestado fica a cargo da empresa empregadora da mulher.
Qualquer médico pode fornecer o atestado de amamentação. O mais comum é que o próprio pediatra que acompanha o bebê forneça o atestado à mãe, para que ela possa dar entrada na licença-amamentação junto ao RH da empresa.
Para ser validado, o documento apresentado deve indicar doença da criança ou da mãe que exija o afastamento do trabalho, conforme legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, artigo 93, § 3º e Instrução Normativa INSS 77, artigo 343, § 8º).
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