De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
A licença gala ou licença casamento é um benefício trabalhista que garante 3 dias consecutivos de licença em virtude de casamento heterossexual ou homossexual. ... No caso de servidores públicos, de acordo com o artigo 97 da lei 8.112, esses trabalhadores têm direito a oito dias consecutivos de folga.
O art. 473 da CLT prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial, em virtude de casamento, por até três dias consecutivos.
Quando uma empregada doméstica está para se casar, ao comunicar o empregador doméstico, ela poderá tirar até 3 dias consecutivos, seguro o inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967. Desta forma, a doméstica pode tirar alguns dias de folgas justificadas, sem prejuízo de salário, após o seu casamento.
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Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
Então, de acordo com essa leitura, não é estabelecido por lei um tempo determinado para a União Estável. Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; Sendo assim, entende-se que, de acordo com a lei, o trabalhador que está com o casamento marcado terá direito a gozar de três dias de descanso sem prejuízo ao salário.
O que diz a lei
No Brasil, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), todos os empregados têm direito à licença-casamento ou licença-gala, como é conhecida em alguns lugares. A CLT garante até três (3) dias consecutivos de ausência do empregado, seja homem ou mulher, sem nenhum prejuízo no salário.
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