Após ser aprovada na Câmara e no Senado, a nova margem consignável de 2021 transformou-se em lei no dia 31/03. De acordo com a legislação aprovada, até 31 de dezembro de 2021 a margem consignável será de 40% do salário ou benefício. Destes 40%, 5% são destinados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
Em 31 de março, o governo publicou a lei 14.131/2021, que aumentou para 40% a margem do crédito consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos até o final deste ano. ... O ato do governo elevou a margem do empréstimo pessoal de 30% para 35% e manteve a do cartão em 5%.
Agora com a nova lei, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do benefício com consignado e 5% com cartão. O novo aumento da margem de crédito consignado do INSS terá validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
Se não houver veto presidencial ao texto do Congresso, o aumento de 5% na margem consignável valerá até 31 de dezembro de 2021. Assim, até o fim do ano, novos contratos de empréstimo consignado poderão ser feitos tendo por base o novo limite de 40% de comprometimento do salário ou benefício.
A lei foi originada da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, que aumentou temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2020. Após modificações feitas pelo Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.
Se não houver veto presidencial ao texto do Congresso, o aumento de 5% na margem consignável valerá até 31 de dezembro de 2021. Assim, até o fim do ano, novos contratos de empréstimo consignado poderão ser feitos tendo por base o novo limite de 40% de comprometimento do salário ou benefício.
O que diz o projeto que institui a margem de 45% do consignado? O PL 1.973/2020 que pretende aumentar a margem do consignado para 45% prevê a alteração de trechos da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública devido ao coronavírus.
A nova margem valerá até 31 de dezembro de 2021 e há informações de que a atualização da margem consignável de 35% para 40% do salário deve ocorrer ainda nesta semana. Confira os próximos passos para a liberação da margem adicional para os servidores públicos federais.
Se não houver veto presidencial ao texto do Congresso, o aumento de 5% na margem consignável valerá até 31 de dezembro de 2021. Assim, até o fim do ano, novos contratos de empréstimo consignado poderão ser feitos tendo por base o novo limite de 40% de comprometimento do salário ou benefício.
Os valores citados consideram o valor bruto, mas a margem consignável é calculada sobre o valor líquido (já sem os devidos descontos). Sendo assim, a margem consignável será sempre aplicada sobre o benefício previdenciário líquido, mas o percentual aplicado será o mesmo (35% a partir de 2021 novamente).
Suspensão do empréstimo consignado em 2021? A pandemia do novo coronavírus, fez o Governo federal alterar as regras do empréstimo consignado. Uma delas, está relacionada a ampliação da margem de crédito. Mas, o que os aposentados e pensionistas esperavam, não veio, a suspensão do pagamento das prestações do empréstimo consignado.
As regras do consignado INSS devem ser renovadas em breve, devido a expiração das normas que vencem até o final deste ano. Colocadas em vigor durante o período da pandemia, as mudanças beneficiaram muito quem precisava de acesso a crédito. Mas, sem qualquer previsão de prorrogação, seus efeitos também devem ser sentidos no bolso.
A pandemia fez com que algumas regras do empréstimo consignado fossem alteradas temporariamente em 2020. Então, no próximo ano as regras do Consignado INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atende aos Aposentados e Pensionistas serão novamente atualizadas.
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