“O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, em caso de serviços malprestados, o consumidor poderá exigir que o prestador refaça”, afirma. Outra opção seria a devolução do dinheiro já pago.
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Exija o recibo de todo o pagamento efetuado, além da nota fiscal de serviço do material utilizado. Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o prestador de serviços exija um adiantamento, nunca pague mais que 50% do valor combinado. Depois de executado o serviço, verifique se ele ficou conforme o solicitado.
Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
17 curiosidades que você vai gostar
Inicie o seu texto falando sobre a sua reclamação, informando o maior número de informações sobre o ocorrido. É importante que os dados necessários sejam fornecidos para que o problema seja resolvido. Por isso coloque data, hora e até mesmo local.
Seja específico – simplesmente dizer que não gostou de um prato não é motivo para devolvê-lo à cozinha. É preciso explicar o motivo e se o garçom foi alertado antes sobre a sua preferência. Seja educado – este quesito é apontado como um dos determinantes na hora de resolver uma reclamação.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Nesse cenário, a garantia de serviço não é nada mais do que uma forma de assegurar ao cliente que ele terá algum retorno da empresa. Ou seja, se houve algum problema ou defeito na parte que recebeu o serviço, especificamente, o cliente pode recorrer à empresa para receber o devido retorno.
Entretanto, caso a prestadora de serviços contrate um outro funcionário, esse sim deve ter os direitos assegurados pela CLT. Ou seja, apenas o funcionário contratado pela prestadora terá direito à questões como: 13º salário; FGTS; vale transporte; seguro desemprego; e férias por exemplo.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
VI – COMO PROCEDER NO CASO DE INSATISFAÇÃO COM SERVIÇOS PRESTADOS FORA DO ESTABELECIMENTO? Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Nunca faça cancelamento verbal, o argumento de que basta comunicar sua decisão é falho e paciente de documentação.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Como dar a garantia de serviços prestados?A ordem de serviço é um documento real oficial que prova que o serviço foi feito. ... O relatório fotográfico é outro documento importante que retrata todas as peças trocadas. ... Explicações sobre o que foi realizado.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa ou uma prótese dentária, são produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso.
Pela lei, qualquer serviço que você prestar dentro da sua oficina deve ter uma garantia mínima de 90 dias. Se um cliente não ficar satisfeito com o seu trabalho, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, ele pode exigir que você faça tudo de novo.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
Sirvo-me da presente para lazer a seguinte reclamação: Em (colocar a data) comprei nesse estabelecimento (colocar a quantidade e o nome do produto), o qual apresentou os seguintes defeitos: (dizer qual foi o defeito ou os defeitos, se tiver mais de um).
Sr. Sirvo-me da presente para efetuar a seguinte reclamação: Em _____ (data) adquiri neste estabelecimento _____ (quantidade, definição e descrição do produto), o qual apresentou os seguintes defeitos: ___________________________________________________________________.
Passo a passo de como se faz uma carta de reclamaçãoComeçar o texto com a marcação de local e data (opcional) e nome da instituição (se houver).Inserir o nome do destinatário e as informações adicionais sobre ele, como o cargo ocupado e/ou o nome da instituição ou departamento em que trabalha.
O que significa sarcástico exemplos?
Por que a quimioterapia faz cair o cabelo?
O que significa sonhar com um artista?
Porque é que o cão é o melhor amigo do homem?
Como acabou o governo do Diretório?
Quanto tempo o corpo fica enterrado no cemitério?
Quanto tempo dura o plástico biodegradável?
Como a química pode prejudicar o meio ambiente?
Qual tipo de compressa para injeção?
Quantas vezes devemos ir ao urologista?
Quais marcas não são testadas em animais?
Como fazer um texto dissertativo em primeira pessoa?
Quem foi o grande amor de Tsunade?
Qual é o maior salário do SBT?
Quais são as articulações Anfiartrose?
Quanto tempo depois da anestesia geral pode se levantar?
Quais são os pássaros que podem ser criados em cativeiro?