“O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, em caso de serviços malprestados, o consumidor poderá exigir que o prestador refaça”, afirma. Outra opção seria a devolução do dinheiro já pago.
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Exija o recibo de todo o pagamento efetuado, além da nota fiscal de serviço do material utilizado. Nunca efetue o pagamento antecipado. Caso o prestador de serviços exija um adiantamento, nunca pague mais que 50% do valor combinado. Depois de executado o serviço, verifique se ele ficou conforme o solicitado.
Em caso de dúvidas ou realização de denúncia, o consumidor pode se dirigir à sede do Procon ou ligar para o atendimento ao público (151), que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
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Inicie o seu texto falando sobre a sua reclamação, informando o maior número de informações sobre o ocorrido. É importante que os dados necessários sejam fornecidos para que o problema seja resolvido. Por isso coloque data, hora e até mesmo local.
Seja específico – simplesmente dizer que não gostou de um prato não é motivo para devolvê-lo à cozinha. É preciso explicar o motivo e se o garçom foi alertado antes sobre a sua preferência. Seja educado – este quesito é apontado como um dos determinantes na hora de resolver uma reclamação.
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Nesse cenário, a garantia de serviço não é nada mais do que uma forma de assegurar ao cliente que ele terá algum retorno da empresa. Ou seja, se houve algum problema ou defeito na parte que recebeu o serviço, especificamente, o cliente pode recorrer à empresa para receber o devido retorno.
Entretanto, caso a prestadora de serviços contrate um outro funcionário, esse sim deve ter os direitos assegurados pela CLT. Ou seja, apenas o funcionário contratado pela prestadora terá direito à questões como: 13º salário; FGTS; vale transporte; seguro desemprego; e férias por exemplo.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
VI – COMO PROCEDER NO CASO DE INSATISFAÇÃO COM SERVIÇOS PRESTADOS FORA DO ESTABELECIMENTO? Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Nunca faça cancelamento verbal, o argumento de que basta comunicar sua decisão é falho e paciente de documentação.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Como dar a garantia de serviços prestados?A ordem de serviço é um documento real oficial que prova que o serviço foi feito. ... O relatório fotográfico é outro documento importante que retrata todas as peças trocadas. ... Explicações sobre o que foi realizado.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa ou uma prótese dentária, são produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso.
Pela lei, qualquer serviço que você prestar dentro da sua oficina deve ter uma garantia mínima de 90 dias. Se um cliente não ficar satisfeito com o seu trabalho, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, ele pode exigir que você faça tudo de novo.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
Sirvo-me da presente para lazer a seguinte reclamação: Em (colocar a data) comprei nesse estabelecimento (colocar a quantidade e o nome do produto), o qual apresentou os seguintes defeitos: (dizer qual foi o defeito ou os defeitos, se tiver mais de um).
Sr. Sirvo-me da presente para efetuar a seguinte reclamação: Em _____ (data) adquiri neste estabelecimento _____ (quantidade, definição e descrição do produto), o qual apresentou os seguintes defeitos: ___________________________________________________________________.
Passo a passo de como se faz uma carta de reclamaçãoComeçar o texto com a marcação de local e data (opcional) e nome da instituição (se houver).Inserir o nome do destinatário e as informações adicionais sobre ele, como o cargo ocupado e/ou o nome da instituição ou departamento em que trabalha.
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